Unidade, que busca a solução de conflitos por meio de acordos, será implantada utilizando-se dos servidores e estrutura já existentes na Subseção Judiciária de Registro, e irá atender à população de 15 munícipios da região
Com o objetivo de proporcionar soluções mais rápidas para os processos em andamento na 29.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) autorizou a instalação da Central de Conciliação (Cecon), na modalidade adjunta, em Registro (SP).
A autorização para a instalação da nova Cecon consta da Resolução CJF3R n.º 38, de 29 de Janeiro de 2019, visou a atender uma demanda do Exmo. Juiz Federal Titular da Vara Federal da Subseção Judiciária de Registro e vem ao encontro da estratégia do Gabinete da Conciliação da Justiça Federal da 3.ª Região (GABCON) em adotar soluções alternativas de conflito, servindo, inclusive, como projeto-piloto para que o mesmo tipo de trabalho seja desenvolvido nas demais subseções onde não há Cecon formalmente constituída.
A Cecon-Adjunta de Registro será coordenada por um magistrado indicado pelo GABCON, designado em ato próprio da Presidência do TRF3, e não prevê quadro ou estruturas próprias, isto é, será implantada sem a necessidade de quaisquer custos adicionais para o TRF3.
Localizada no centro de Registro, no mesmo local em que funciona o Fórum Federal da Subseção Judiciária de Registro na Rua Coronel Antônio Jeremias Muniz Jr., n. 272, a nova Cecon, quando implantada, também irá atender a população de Barra do Turvo, Cajati, Cananeia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo e Sete Barras.
Nos termos do artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 38, a Central de Conciliação estará implantada após concluídas as providências administrativas necessárias, coordenadas pelo GABCON, observado o prazo máximo de 30 dias da data de sua criação.
A criação da nova unidade atende a Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário; a Resolução n.º 398, de 4 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal e a Resolução n.º 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do TRF3, que atualizou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
As Centrais de Conciliação
As 33 Centrais de Conciliação em funcionamento na Justiça Federal da 3ª Região atuam incentivando os cidadãos a resolver seus conflitos por meio da cultura da conciliação. A realização de acordos ocorre em demandas de competência federal, como contratos de financiamento da construção e aquisição da casa própria, questões previdenciárias, processos que envolvam os conselhos de regulamentação profissional e outros nos quais a lei permita a solução pacífica.
A conciliação possibilita que a solução dos conflitos seja construída pelo diálogo na presença de um juiz, que funciona como mediador. Quando ocorre o acordo, o pacto é homologado pelo magistrado e a ter força de lei entre as partes, evitando a entrada de recursos.
O cidadão que é parte de um processo na Justiça Federal e quer resolver seu litígio por meio da conciliação, pode solicitar o serviço pelo site do Tribunal Regional Federal http://www.trf3.jus.br/gabco/concilie-seu-processo/ ou pessoalmente em uma das Centrais de Conciliação.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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