Instrução Normativa n.º 5031985/2019 trata do tema
A Ouvidoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) estabeleceu normativo que dispõe sobre a implantação do uso do QR Code para acesso às ações decorrentes dos seus projetos, dentre os quais o “TRF3 de Portas Abertas - Para Uma Visão Cidadã” (Agende Uma Visita) e a “Pesquisa de Satisfação do Usuário” (Avalie o Judiciário Federal da 3.ª Região), disponíveis no endereço eletrônicowww.trf3.jus.br.
A adoção do QR Code aplica-se aos cartazes de divulgação das ações da Ouvidoria-Geral, no âmbito do Judiciário Federal da 3.ª Região, que engloba o TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A Instrução Normativa (IN) n.º 5031985, de 19 de agosto de 2019, pretende facilitar o acesso do usuário do serviço público às ações da Ouvidoria-Geral como, por exemplo, o projeto “TRF3 de Portas Abertas - Para Uma Visão Cidadã” (reformulado pela IN n.º 3837384/2018, que facilita o agendamento on-line das visitas no site do TRF3) e à Avaliação do Serviço Público do Judiciário Federal da 3.ª Região (IN 4416086/2019, que trata da facilidade de visualização e acesso ao formulário na página da internet do Tribunal).
O objetivo é a busca pelo constante aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos prestados pelo Poder Judiciário Federal da 3.ª Região. A norma considera a Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e o previsto na Resolução CATRF3R 42/2017, que trata da competência da Ouvidoria-Geral de como promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos na Justiça Federal da 3.ª Região.
O código
Conforme explica a IN n.º 5031985, o QR Code, abreviação de Quick Response Code (Código de Resposta Rápida), é um código bidimensional que pode ser convertido em texto, em endereço de internet, em número de telefone, em localização georreferenciada, em e-mail ou em SMS.
Para acessar o QR Code, o interessado deverá capturar com seu dispositivo móvel, conectado à internet, o código existente nos documentos de divulgação das ações da Ouvidoria-Geral, por meio de aplicativo específico disponível gratuitamente em lojas virtuais.
A Ouvidoria-Geral acredita que o QR Code possibilitará o imediato acesso ao conteúdo buscado, de maneira ágil, segura e direta. Com esse fim, procederá ao acréscimo dos símbolos gerados aos cartazes de divulgação das ações presentes e futuras do órgão.
A Instrução Normativa n.º 5031985/2019 entrou em vigor a partir do dia 22/8, data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região.
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Cartazes de projetos da Ouvidoria-Geral do TRF3 utilizam o QR Code |
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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