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14 / maio / 2021
TRF3 PROMOVE CONSULTA PÚBLICA SOBRE POLÍTICA INSTITUCIONAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Norma regulamenta o tema e determina que Tribunal e Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul instituam Planos de Gerenciamento

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) promove, de 17/5 a 31/05, consulta pública sobre proposta de regulamentação da Política Institucional de Gestão de Resíduos Sólidos, no âmbito da Justiça Federal nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Interessados em contribuir podem encaminhar comentários, sugestões e dúvidas para o endereço eletrônico ambiental@trf3.jus.br.

A medida integra uma série de projetos ambientais da Justiça Federal da 3ª Região que serão realizados durante o mês de junho.

Além de estabelecer a Política Institucional de Gestão de Resíduos Sólidos da Justiça Federal da 3ª Região, a norma destaca princípios e diretrizes e determina que o TRF3 e as Seções Judiciárias implementem, no prazo de 180 dias, Planos Institucionais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

A regulamentação do tema na 3ª Região atende à Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de defender e de preservar o meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

A norma segue a Resolução 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os Tribunais a adotarem ações visando à redução do impacto negativo das atividades de cada Unidade Judiciária sobre o meio ambiente, com a adequada gestão dos resíduos gerados; a Recomendação CNJ nº 11/2007, que determina a conscientização de membros e servidores do Judiciário sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente; e a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Acesse o edital sobre a consulta pública e a minuta da Política Institucional de Gestão de Resíduos Sólidos da 3ª Região.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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