Objetivo é conscientizar pessoas que acessam o Judiciário sobre os direitos das pessoas trans e travesti
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) lançou, no dia 28 de junho, a campanha “Seu nome combina com você?”, em comemoração ao Dia Internacional do Orgulho LGBT. O Objetivo é sensibilizar as pessoas que acessam e trabalham no Judiciário para os direitos das pessoas trans e travestis e conscientizar sobre a possibilidade de uso do nome social na instituição assim como em processos judiciais.
A campanha foi prototipada no Laboratório de Inovação do TRF3 (ILabTRF3) em parceira com o Laboratório de Design Jurídico da Universidade de São Paulo (USP). As oficinas, realizadas nos dias 18 e 20/5, contaram com a participação de membros da Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do TRF3, magistrados, servidores da USP e do Tribunal, além de ativistas pelos direitos da população trans e travesti.
A partir do protótipo, a Assessoria de Comunicação do TRF3 implementou a campanha com a criação de uma página no site do TRF3 e na intranet. Diversas pessoas contribuíram com vídeos contando a história do próprio nome, no intuito despertar a empatia para a importância que o nome desempenha na vida cada um.
A páginas apresenta informações úteis sobre uso do nome social na instituição, um tutorial para a inclusão no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e um glossário com as principais terminologias sobre o assunto. A campanha também foi divulgada no perfil oficial do Instagram do TRF3.
Acesse aqui a página da campanha.
Meu nome combina comigo
A campanha atual faz referência à campanha “Meu nome combina comigo”, lançada em janeiro de 2020 pelo TRF3, em formato PDF e Flipbook.
Ambas as ações cumprem a Resolução n.º 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, bem como aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos.
Segundo a Resolução, entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade. Além disso, os agentes públicos devem respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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