Aldeia Paranapuã deverá cumprir condições para preservação ambiental e órgãos deverão respeitar a cultura tradicional guarani
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon) homologou, no dia 23/03, em ação civil pública, acordo que prevê a permanência provisória da Comunidade Indígena Paranapuã no Parque Estadual Xixová-Japuí, unidade de conservação de proteção integral localizada em São Vicente/SP, mediante o cumprimento de condições estabelecidas em seis cláusulas. A medida vale enquanto os recursos estiverem pendentes de julgamento judicial definitivo.
A homologação foi realizada pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta. O Termo de Acordo em Mediação foi celebrado entre a Fundação Florestal do Estado de São Paulo, as lideranças indígenas, a Fazenda do Estado de São Paulo/Procuradoria do Estado de São Paulo, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Advocacia Geral da União/Procuradoria Federal Especializada da Funai em Itanhaém/SP, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e o Município de São Vicente.
Segundo o termo, a comunidade deverá respeitar o limite de 120 indígenas residentes na aldeia e informar a quantidade de moradores existentes, a cada seis meses, para monitoramento. As casas na região ocupada do parque poderão ser reformadas em regime de mutirão indígena com apoio financeiro da Funai e da Fundação Florestal.
O documento elenca uma série de medidas a serem assumidas tanto pela comunidade indígena, a Funai, a Fundação Florestal e a Prefeitura Municipal de São Vicente que visem a preservação do meio ambiente, entre elas o sistema de captação de energia solar, água e esgoto, coleta de lixo e plantio sustentável. A fiscalização da aldeia pelos órgãos competentes deverá respeitar o modo de vida indígena, a privacidade e a intimidade da comunidade guarani.
As determinações serão monitoradas, semestralmente, em sessões de mediação sob a coordenação do Gabcon. O acordo não se confunde com o mérito da ação civil pública e não resulta em renúncia, por nenhuma das partes, dos pedidos formulados no processo principal e seus recursos.
A ação
A ação havia sido proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a Funai, visando a remoção da área de proteção estadual para reservas já demarcadas ou em fase de remarcação. Solicitava também a recomposição da área degradada ou a indenização pelos danos causados ao meio ambiente durante a ocupação.
Durante a tramitação do processo na Justiça Federal, a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) ingressou com ação de reintegração de posse, alegando ter imóvel de seu uso na área ocupada pelos indígenas. Constatada a conexão, o processo foi apensado à demanda.
No TRF3, as apelações foram distribuídas à relatoria do desembargador federal Wilson Zauhy. A mediação do Gabcon, por meio Núcleo de Ações Complexas, foi solicitada pela Procuradoria da República/MPF em Santos. As negociações duraram mais de dois anos, iniciando-se na gestão do desembargador federal Paulo Fontes, prosseguindo na do desembargador federal Paulo Domingues e resultando em acordo na gestão do desembargador federal Carlos Muta. As sessões foram conduzidas pela mediadora e advogada Célia Regina Zapparolli, com auxílio dos juízes federais Bruno Takahashi e Herbert Cornélio Pieter de Bruyn Jr.
O acordo foi celebrado em 4/11/2021 e deliberou pela permanência provisória da comunidade indígena Paranapuã na área em litígio até o julgamento definitivo da ação civil pública. Agora com a homologação, as condições estabelecidas começam a produzir efeitos jurídicos.
Ação Civil Pública 0001218-26.2004.4.03.6104
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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