Medida está prevista na Ordem de Serviço nº 29/22, assinada pela desembargadora federal Marisa Santos
A utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca volta a ser obrigatória para a entrada e a permanência no prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A medida está prevista na Ordem de Serviço nº 29/22, assinada na última sexta-feira (3/6), pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos.
O ato normativo restabelece a redação do inciso III do art. 8º, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, nos seguintes termos:
Art. 8º. O ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal deverão observar:
III – o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca;
A Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, prevista para o dia 7 de junho de 2022.
Acesse a íntegra da Ordem de Serviço nº 29/22.
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