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06 / junho / 2022
Uso de máscara volta a ser obrigatório nas dependências do TRF3 

Medida está prevista na Ordem de Serviço nº 29/22, assinada pela desembargadora federal Marisa Santos 

A utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca volta a ser obrigatória para a entrada e a permanência no prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). 

A medida está prevista na Ordem de Serviço nº 29/22, assinada na última sexta-feira (3/6), pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos. 

O ato normativo restabelece a redação do inciso III do art. 8º, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, nos seguintes termos: 

Art. 8º. O ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal deverão observar: 

III – o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca; 

A Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, prevista para o dia 7 de junho de 2022. 

Acesse a íntegra da Ordem de Serviço nº 29/22

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