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01 / março / 2023
Especialistas debatem limites à liberdade de expressão em curso na Emag

Evento faz parte do seminário “Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Estado de Direito” que acontece até 3/3 em São Paulo

“Liberdade de Expressão: há limites ao seu exercício?” foi o tema debatido nesta terça-feira, 28/2, no segundo dia do seminário “Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Estado de Direito”. O evento, promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), é realizado na modalidade híbrida, com participantes presenciais, no auditório da Escola, e on-line, pela plataforma Zoom, e destinado a magistrados, servidores e público em geral.

Três especialistas abordaram a necessidade, conveniência, obrigatoriedade e responsabilidade na comunicação, com base no limite do direito fundamental, sem constranger o livre exercício da manifestação de pensamento.

As palestras foram mediadas pelo desembargador federal Carlos Francisco. O curso tem a coordenação do diretor da Emag, desembargador federal Nino Toldo.

Professores Oscar Vilhena Vieira (telão) e Roger Stiefelmann Leal; desembargador Carlos Francisco e professora Ester Rizzi (Foto: Acom/TRF3)

O professor Oscar Vilhena Vieira, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), pontuou sobre a dificuldade em estabelecer limites ao exercício da liberdade de expressão, direito fundamental expresso na Constituição Federal de 1988.   

Para o acadêmico, a defesa da liberdade de expressão é instrumento indispensável para o exercício da democracia. “Tenho que ter acesso a toda informação. Deve haver tolerância e necessidade de se conviver com a pluralidade de ideias. A liberdade não pode ser objeto de censura, porque impõe um ônus à sociedade."  

Oscar Vilhena Vieira afirmou que padronizar limites da liberdade de expressão é difícil, porque é necessário identificar o emissor (autoridade, celebridade, cidadão comum), o meio de divulgação da informação (TV, jornal, rádio, internet), e o contexto histórico, cultural, religioso, político. 

“A restrição pode gerar constrangimento moral. O ambiente atual de polarização e de divulgação de notícias e de ideias falsas ameaçam a própria democracia. Há necessidade de construção de soluções práticas para problemas concretos. Há ônus em qualquer tentativa de restrição da liberdade de expressão”, concluiu.
     
Anos 2000

A professora Ester Rizzi, do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP), destacou que nos últimos dez anos os desafios em limitar a liberdade de expressão ganharam dimensão exponencial por causa do alcance das redes sociais.

Ela disse que antes do Marco Civil da Internet, em 2014, a legislação e moderação sobre limites da manifestação do pensamento ficavam restritos aos meios de comunicação de massa (TV, rádio, jornal) e nas redações editoriais das próprias mídias. 

Segundo a professora, a então nova legislação brasileira previu punições a provedores de Internet, em caso de descumprimento de decisões judiciais, mas o fenômeno das redes sociais ainda engatinhava. Hoje há propostas em tramitação no Congresso Nacional para responsabilizar também as plataformas que gerenciam as redes sociais.

“As redes sociais potencializaram o alcance das mensagens, sem controle. O Facebook tem 350 milhões de fotos veiculadas diariamente e o Youtube mais de 500 horas de vídeo por minuto. O controle saiu do emissor”, apontou.

Palestrantes no evento sobre limites à liberdade de expressão (Foto: Acom/TRF3)

A especialista acredita que as próprias “big techs” (grandes empresas de tecnologia) devem fazer a moderação, por serem meios privados e não públicos. Para ela, o controle das informações tem que partir internamente desses meios.    
  
Já o professor Roger Stiefelmann Leal, da Faculdade de Direito da USP, apontou dois julgamentos do STF que considerou essenciais para o descontrole da informação nas redes sociais, aliados à falta de responsabilização e difusão de notícias falsas: a revogação da Lei da Imprensa e o fim do diploma para profissão de jornalista em 2009.

Para o acadêmico, o STF inibiu a atuação do legislador sob o argumento de que a exigência do diploma feria a liberdade de expressão. Ele defendeu a regulamentação quanto à responsabilidade dos meios de comunicação, das redes sociais e da aprovação de emenda constitucional que prevê o retorno da exigência do diploma superior para o exercício do jornalismo profissional.

“Há precarização da profissão de jornalista e proliferação de fake news nas redes sociais. Qualquer um passou a ser jornalista”, disse. 

O professor defendeu um debate democrático com a sociedade na busca de legislação que tire o protagonismo do Judiciário em decidir sobre restrição da liberdade de expressão. “A regulação não pode ser somente das empresas internamente. O legislativo tem que participar para dar melhor suporte e fundamentação aos juízes nas decisões sobre o tema”, concluiu.  

Sequência

No dia 2/3, a temática foi “Liberdade de Imprensa: aspectos jurídicos civis e penais; o uso do sistema judicial para cercear a liberdade do jornalista” e terá a presença do professor de Direito da USP Pierpaolo Cruz Bottini; da advogada especialista em mídia, publicidade e internet Taís Gasparian; do procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg; e da jornalista da Folha de S. Paulo Patrícia Campos Mello. 

No dia 3/3, das 17h às 19h, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Mauro Campbell tratará do tema “O papel das Escolas de Formação de Magistrados e o Estado Democrático de Direito”. Em seguida, haverá a solenidade de encerramento.  

As inscrições ainda podem ser feitas no endereço www.trf3.jus.br/emag/curso.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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