TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

10 / julho / 2023
Quinta Turma mantém condenação de casal por envio de cocaína para Dubai via empresa de entregas internacionais

Foram apreendidas embalagens com 2,5kg do produto ilícito em agências de São Paulo 

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um casal de bolivianos pela postagem de 2,5 kg de cocaína a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, e a Israel. A remessa foi realizada em uma empresa de logística e serviços de entregas internacionais, na cidade de São Paulo/SP.  

Para o colegiado, a autoria e a materialidade de tráfico transnacional de drogas ficaram comprovadas por meio de auto de apreensão, relatório de imagens das câmeras de segurança da empresa, laudo de perícia química forense e depoimentos de testemunhas.  

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 8 de setembro de 2019, o casal remeteu encomenda contendo cerca de 2 kg de cocaína para Dubai, na agência da empresa de logística nos Jardins, em São Paulo. No mesmo dia, o homem postou um pacote com mais 457g da substância entorpecente para Israel, na unidade da Praça da República. 

Após fiscalização, a empresa de transporte internacional suspeitou que as encomendas postadas poderiam conter, de forma camuflada, substância ilícita e encaminhou os objetos postados à Polícia Federal. A investigação fez parte da “Operação Faro Fino” deflagrada para desarticular organização voltada para o tráfico de drogas. 

Em primeira instância, a 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP havia condenado o casal a penas privativas de liberdade de até cinco anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 570 dias-multa. Eles recorreram ao TRF3 requerendo a absolvição por não ter consciência de que estavam remetendo cocaína para o exterior. 

O relator do acórdão, desembargador federal André Nekatschalow, destacou que o conjunto probatório demonstrou satisfatoriamente a materialidade e a autoria dos réus. “Ainda que os réus não tivessem conhecimento da ilicitude de suas condutas, no mínimo assumiram o risco de praticá-las, o que configura dolo eventual”, salientou. 

Assim, a Quinta Turma manteve a condenação do casal boliviano pelo crime de tráfico transnacional de drogas. 

Apelação Criminal 5000387-88.2020.4.03.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:   
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin      
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter      
JFMS: Instagram e Facebook  

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 724 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br