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02 / fevereiro / 2024
JFMS promove encontro para tratar da implantação do juiz das garantias

Reunião foi convocada pelo coordenador da comissão que elaborou resolução sobre o tema, desembargador federal Nino Toldo

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (JFMS) promoveu, no dia 1º de fevereiro, reunião entre magistrados e representantes da Procuradoria da República, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), para tratar da Resolução CJF3R nº 117/2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias nas varas com competência criminal da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O coordenador da comissão responsável pela criação da resolução, desembargador federal Nino Toldo, e a diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, juíza federal Monique Marchioli Leite, participaram do encontro. 

A reunião foi realizada no auditório da Subseção de Campo Grande/MS, a pedido do desembargador federal, e contou com a participação de todos os juízes federais de varas com competência criminal do Estado.

Representante da OAB/MS Lucas Arguello Rocha; desembargador federal Nino Toldo; juiz federal Luiz Fiorentini; superintendente da Polícia Federal/MS em exercício, Fabrício Carvalho; chefe do Setor de Inteligência Policial da SRPF/MS, Bruno Costa de Toledo; diretora do Foro da SJMS, juíza federal Monique Marchioli Leite; defensor-chefe da DPU/MS, Silvio de Oliveira; juiz federal Bruno Cezar da Cunha; juíza federal Franscielle Medeiros; e procurador da República da PR/MS Luiz Gustavo Mantovani; e o procurador da República Silvio Pettengil Neto (Foto: JFMS)

A Resolução CJF3R nº 117/2024 disciplina o funcionamento do instituto criado pela Lei 13.964/2019, considerando, ainda, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

A norma ressalta as peculiaridades locais e a distância entre as sedes das subseções judiciárias, em especial na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Segundo a resolução, na Subseção Judiciária de Corumbá/MS, por exemplo, até que haja a instalação de uma nova vara com competência criminal, o funcionamento do juízo das garantias seguirá os termos aplicados às varas com apenas uma vara.

O ato normativo foi elaborado a partir dos trabalhos de comissão designada pela Presidência do Tribunal para apresentar estudo e propor adequações da Justiça Federal da 3ª Região em virtude da publicação da Lei 13.964/2019.

A equipe foi composta pelos desembargadores federais Nino Toldo (coordenador), Ali Mazloum, Renata Lotufo e Alessandro Diaferia e pelos juízes federais Raecler Baldresca, Roberto Lemos e Bruno Cezar da Cunha Teixeira.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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