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10 / abril / 2024
Comissão Regional de Soluções Fundiárias da 3ª Região realiza visita técnica no Núcleo Beira-Mar em São Vicente/SP

Área protegida possui ocupações desordenadas, construções irregulares e é objeto de ação civil movida pelo Ministério Público 

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou visita técnica ao Núcleo Beira Mar em São Vicente/SP. A área é objeto de ação civil pública proposta em 2012 contra o Município, o Estado de São Paulo e a União Federal, com o objetivo de realizar a regularização fundiária e proteção ambiental do local.   

Os juízes federais Roberto Lemos dos Santos Filho e Joaquim Eurípedes Alves Pinto, o procurador da República Antônio José Donizetti Molina Daloia, a procuradora do Município de São Vicente Karla Aparecida Vasconcelos Alves da Cruz, o coordenador do Escritório da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) da Baixada Santista, Emerson Santos, estiveram presentes. 

Arquiteta e geólogos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e da Prefeitura de São Vicente; servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), da SPU e do município também acompanharam o trabalho. 

Segundo o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, magistrado designado para o caso, a iniciativa cumpre normativo do Conselho Nacional de Justiça e tornou possível aos presentes conhecerem a real situação do Núcleo Beira Mar. 

 
Visita técnica foi realizada em 23 de março (Fotos: Comissão de Soluções Fundiárias) 

Na ocasião, foram feitos registros fotográficos. Segundo o juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto, também designado para a ação, a visita técnica auxilia os atores do processo na elaboração dos projetos de intervenção.  

“O que facilita na formatação de uma solução consensual minimamente satisfatória”, refletiu.  

Conforme relatório da comissão, a maioria das residências possui ligações irregulares de água e luz. Há casas de alvenaria, de madeira e palafitas, algumas se estendem sobre o rio.  Barracos foram construídos sob a Ponte dos Barreiros, em lugar precário e insalubre.   

 
Núcleo Beira-Mar em São Vicente/SP 

O recolhimento de lixo é feito pela Prefeitura. Algumas construções de madeira são utilizadas como depósito para materiais como colchões, cabeceira de cama, cadeiras, plásticos, madeiras. 

Roberto Lemos dos Santos Filho constatou a degradação ambiental e a formação de comunidade carente. "É urgente a necessidade da regularização fundiária, implemento de saneamento básico e adoção de medidas para evitar novas ocupações”, frisou. 

Durante a mediação do processo, foi decidido pela formação de um grupo de trabalho com representantes das partes envolvidas, para elaboração de um projeto consensual de resolução do conflito.  

“Conhecer o Núcleo Beira Mar possibilitou um diagnóstico mais preciso dos problemas existentes e facilitará a concatenação de ideias e de propostas a serem apresentadas para uma futura e possível homologação judicial”, explicou Joaquim Eurípedes Alves Pinto. 

 
As casas do Núcleo Beira-Mar são de alvenaria e madeira 

Ação  

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no ano de 2012, para apurar responsabilidade civil ambiental do Município de São Vicente, do Estado de São Paulo e da União, pela omissão na proteção e recuperação do Núcleo Beira Mar, conhecido como Eduardo Dias Coelho. 

O local está em área de proteção ambiental (Mata Atlântica, mangues e restinga), possui ocupações desordenadas e construções irregulares. O processo requer a remoção dos moradores, a recuperação ambiental e dano moral coletivo.  

 
Visita contou com a participação de membros da Comissão e representantes das partes 

Pela complexidade da matéria e impactos da decisão judicial, os autos foram remetidos ao Gabinete de Conciliação em setembro de 2023 e distribuído, em outubro, para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região

 
Também existem palafitas no Núcleo 

“A atuação da Comissão no processo se apresenta de grande importância, por se tratar de meio eficaz para o encontro de soluções para as questões ambientais verificadas, e, sobretudo, para a regularização fundiária, com especial atenção às pessoas que vivem no local em extrema carência”, concluiu Roberto Lemos dos Santos Filho. 

Apelação Cível 5001985-71.2018.4.03.6141 

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