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03 / abril / 2025
Desembargador federal Baptista Pereira se aposenta no TRF3

Primeiro magistrado a conceder um habeas data no Brasil, atuou por 40 anos na Justiça Federal e ocupou cargos de corregedor regional e vice-presidente da Corte

O desembargador federal Baptista Pereira aposentou-se na terça-feira, 1º de abril, após 40 anos de atuação na magistratura federal. O magistrado foi corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região no biênio 2003-2005 e vice-presidente do TRF3 no biênio 2005-2007. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo como juiz efetivo entre 2007 e 2011.


Baptista Pereira atuou por 40 anos na magistratura federal

Decano da Corte, Baptista Pereira integrava a Décima Turma, com competência para julgar processos sobre benefícios previdenciários e assistenciais.

O presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, enalteceu o trabalho desenvolvido pelo colega.  

“Não existem palavras, imagens ou relatos suficientes que possam exprimir a marcante trajetória de Baptista Pereira na 3ª Região. O cotidiano das sessões e reuniões perde uma das suas figuras mais autênticas e um dos espíritos mais combativos da Justiça Federal”, destacou.

No dia 12 de março, em sua última participação presencial em sessão do Órgão Especial, o magistrado foi homenageado pelos serviços prestados à Justiça Federal da 3ª Região.


Órgão Especial homenageou Paulo Octávio Baptista Pereira no dia 12 de março

Carreira

Paulo Octávio Baptista Pereira foi nomeado juiz federal em 1984 e iniciou a carreira em Campo Grande/MS. Tornou-se desembargador federal em 1995. Nos últimos tempos, presidia a Décima Turma da 3ª Seção, que tem competência para julgar matérias de previdência e assistência social.

O decano do TRF3 é natural de Lins/SP e graduado pela Faculdade de Direito de Bauru da Instituição Toledo de Ensino (1974). Antes de ingressar na magistratura federal, foi procurador municipal de Lins e juiz estadual no Espírito Santo.

Primeiro habeas-data

Baptista Pereira foi o primeiro juiz a conceder um habeas data no Brasil, uma semana após a promulgação da Constituição em outubro de 1988.  Então titular da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo/SP, o magistrado despachou favoravelmente ao pedido do advogado ldibal Piveta, defensor de pre­sos políticos. O próprio advogado ficou detido por várias ocasiões no exercício da advocacia e na militância estudantil durante a ditadura militar.

O habeas data é um remédio constitucional que permite o acesso, retificação ou complementação de dados pessoais. Ele pode ser impetrado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, que esteja interessada em ter acesso ou retificar informações a seu respeito.

A ordem de concessão determinou que a superintendência da Polícia Federal em São Paulo fornecesse à Justiça Federal as informações constantes nos arquivos do órgão e do extinto Departamento de Ordem Política e Social (Dops), no prazo de 10 dias.

A decisão contrariou o parecer do então consultor-geral da Repúbli­ca, Saulo Ramos, que defendia a con­cessão do habeas-data somente após a regulamentação da lei. Para Baptista Pereira, a aplicação do habeas-data era plena e imediata e, na falta de regra processual para a sua tramitação, ele optou por instituí-lo do mesmo modo que um mandado de segurança.

“É preciso que a Constituição seja cumprida e com vontade por todos os cidadãos, senão acaba ficando a letra fria da Lei. O Judiciário não pode se omitir nesse momento histórico, e o habeas data completa a personalidade do indivíduo, que tem o direito de saber o que o Estado pensa dele”, afirmou o magistrado na época.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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