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11 / abril / 2025
Repercussões sobre adoção da instrução concentrada na 3ª Região são destaques do segundo painel do congresso sobre temas previdenciários

Magistrados que atuaram em projetos-pilotos avaliaram os resultados obtidos

O segundo dia do congresso “Fluxos Procedimentais em Temas Previdenciários e os Desafios da Instrução Concentrada”, nesta sexta-feira, 11 de abril, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo/SP, trouxe o painel “Análise das repercussões práticas nas unidades judiciárias que adotaram a Instrução Concentrada”.

A desembargadora federal Gabriela Araújo coordenou a mesa da conferência. Ela destacou a oportunidade de mediar o debate sobre projetos da Justiça Federal da 3ª Região (JF3R) que serviram de base para a Recomendação CJF 1/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. O normativo orienta os tribunais do país a adotarem o modelo de instrução concentrada para processos de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade para segurada especial. 

“É uma honra coordenar o painel sobre a discussão de como novas ferramentas irão validar processos previdenciários e garantir segurança jurídica”, disse.


Magistrados e operadores do direito participaram do segundo painel no TRF3

O juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Otávio Henrique Martins Port, afirmou que a recomendação da Instrução concentrada teve a participação da Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de operadores de Direito.

“A recomendação incentiva a interação do Poder Judiciário com outros atores do sistema de justiça”, disse Otávio Henrique Martins Port.

A juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, também auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, reforçou que as instruções concentradas devem ser analisadas quanto ao propósito e à contribuição para a justiça. 

“A participação em processos jurídicos é opcional, dependendo da possibilidade de realização. É uma parceria para melhorar a gestão de processos judiciais, em resposta ao acúmulo de demandas”, acrescentou.


Mesa do segundo painel do Congresso sobre Temas Previdenciários

Reflexões, vantagens e desvantagens

O juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho, do Juizado Especial Federal (JEF) de Ribeirão Preto/SP, falou sobre a implantação da Instrução Concentrada nos juizados e varas. O magistrado relatou a necessidade de avaliar os impactos na gestão organizacional e processual para a adoção de novo instrumento jurídico.

“É preciso fazer uma análise do uso da ferramenta para evitar impactos negativos e retrabalho, com a devida adequação da estrutura organizacional da unidade judiciária para o pleno desenvolvimento do potencial da instrução concentrada”, recomendou.


Evento lotou o auditório do edifício sede do TRF3 em São Paulo

Aprovação

Os resultados obtidos com a implantação da Instrução Concentrada na JF3R entusiasmaram os juízes federais Mauro Spalding, da 7ª Turma Recursal de São Paulo, e Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª Vara-Gabinete do JEF em São José dos Campos/SP. Os magistrados relataram vantagens e formas de aprimoramento.

Mauro Spalding destacou como pontos positivos a redução do tempo no processamento de tarefas e no número de audiências, facilidade na produção de provas e otimização do processo de julgamento.      

“A prova material continua indispensável, mesmo com a instrução concentrada. A diferença reside no protagonismo do advogado na sua produção. Gravar testemunhos sobre os fatos constitutivos do direito do autor em requerer o benefício e anexá-los à petição inicial representa grande possibilidade de melhoria para a ação”, explicou.

Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza ressaltou que a instrução concentrada favorece a conciliação, acelera a tramitação e reduz a pauta de audiência e de conclusão para sentença.

“Deve ser observada a formulação de perguntas pelo juiz e a suficiência das provas. A clareza nas questões melhora a qualidade da avaliação. Para isso, o modelo adotado na Recomendação CJF 1/2025 traz uma lista mínima de perguntas estruturadas. O foco está em minimizar desvantagens e aprimorar o processo avaliativo, concluiu.      

Resultados positivos

Na Vara-Gabinete do JEF/Ourinhos, que participou do projeto-piloto da instrução concentrada na 3ª Região, houve significativa redução no número de audiências designadas, diminuindo a pauta e o tempo de tramitação dos processos.  

A quantidade de audiências caiu 80%, e a pauta, que antes era de aproximadamente seis meses, foi reduzida para apenas dois. Além disso, com mais tempo disponível para o julgamento de ações, a Vara conseguiu diminuir o acervo de processos conclusos para sentença de mais de mil para menos de 50, após seis meses de adoção da instrução concentrada. 

Na Subseção de Jales/SP, nos 1.645 processos de aposentadoria por idade híbrida/rural, houve 1.180 adesões ao procedimento da instrução concentrada (71,73%), com 695 acordos (58,89%) e redução do tempo de tramitação dos processos. 

Na Subseção de Registro/SP, foram 642 processos de aposentadoria por idade híbrida/rural, com 295 adesões ao procedimento da instrução concentrada (45,95%) e 52 acordos líquidos (18%). 

Congresso

O evento é realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No encontro, magistrados, procuradores, defensores públicos, advogados e operadores do Direito debatem conjuntamente soluções inovadoras para tornar os processos previdenciários mais eficientes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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