TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

17 / setembro / 2025
Acordo homologado pelo Gabcon/TRF3 garante admissão de candidata aprovada em concurso da Caixa

A candidata havia sido impedida de assumir o cargo por já estar aposentada 

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordo entre a Caixa Econômica Federal (Caixa) e uma candidata, garantindo sua admissão definitiva no cargo de técnico bancário. A decisão encerra uma disputa judicial iniciada em 2022, que teve origem na exclusão da candidata aprovada em concurso público realizado pelo banco em 2014. 

A candidata havia sido aprovada no certame, mas foi impedida de assumir o cargo sob a justificativa de já estar aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), oriundo da iniciativa privada. Diante disso, ela impetrou mandado de segurança para anular o ato administrativo que a excluiu do processo de contratação. 

Em primeira instância, a Justiça Federal em São José dos Campos/SP concedeu parcialmente a segurança, determinou que a Caixa afastasse o impedimento relacionado à aposentadoria, além de permitir que a autora prosseguisse nas etapas de avaliação para admissão. A decisão foi contestada pela instituição financeira, que recorreu ao TRF3. 

Durante o trâmite do recurso, as partes chegaram a um acordo. Em 4 de setembro de 2025, os autos foram encaminhados ao Gabcon/TRF3 para homologação judicial.  

A Caixa se comprometeu a efetivar a admissão da candidata no prazo de 20 dias úteis, com efeitos retroativos à data da contratação precária, em 3 de janeiro de 2023. O acordo também prevê a preservação de progressões funcionais e do tempo de serviço. 

Em contrapartida, a candidata renunciou a eventuais pedidos de indenização por danos morais e materiais, diferenças salariais e outras ações judiciais relacionadas ao caso.  

Em 16 de setembro, a decisão homologatória foi proferida pelo coordenador do Gabcon/TRF3, desembargador federal Hélio Nogueira, que considerou não haver impedimentos legais para a homologação. Com isso, o processo foi encerrado com resolução de mérito, e os autos serão remetidos à vara de origem para execução do acordo. 

Apelação/Remessa Necessária 5000625-79.2022.4.03.6103 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin  
JFSP: InstagramFacebook e Twitter  
JFMS: Instagram e Facebook

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 102 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br