Valores são oriundos de colaboração premiada em ação criminal
A 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS destinou R$ 7.258.297,48 ao Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR, para utilização em ações de resposta, assistência e recuperação decorrentes do evento climático extremo que assolou a região em 7 de novembro deste ano.
Os recursos financeiros são provenientes de colaboração premiada, cujo cumprimento integral resultou na permanência de valores depositados em conta vinculada ao processo 5001310-89.2022.4.03.6005 (sigiloso).
A destinação ocorreu em resposta ao Pedido de Providências 0008448 15.2025.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza juízos a destinarem valores de prestação pecuniária e de tutela coletiva à Defesa Civil de municípios do Paraná atingidos pelo desastre climático.
O Município de Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública em 8 de novembro de 2025. O enquadramento satisfaz à exigência para a aplicação do art. 14-A da Resolução CNJ 558/2024, bem como do art. 15 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024.
“A destinação atende ao interesse social urgente, observa a finalidade pública, encontra lastro normativo suficiente e possui amparo no controle administrativo do CNJ”, frisou a juíza federal Jessica Flores Silva.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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