Evento reuniu acadêmicos, especialistas e parlamentares no debate de temas sensíveis e de grande impacto social
Os dois últimos dias do seminário “Aspectos controvertidos do PL 04/2025. Proposta de reforma do Código Civil 2002”, realizados em 5 e 6 de fevereiro na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo/SP, foram dedicados às propostas de transformações no direito de família, alterações no regime contratual, novas diretrizes para o direito das sucessões e direitos reais.
Organizado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), o evento discutiu aspectos controvertidos do Projeto de Lei 04/2025. O evento, em formato híbrido, reuniu juristas, docentes, magistrados, advogados e especialistas de diversas áreas do direito para avaliar mudanças estruturais previstas na reforma, que apresenta cerca de 900 modificações e 300 novos dispositivos ao código.

Participantes do seminário sobre a reforma do Código Civil na Emag (Fotos: Acom/TRF3)
Família e contratos foram foco do segundo dia
No dia 5, os debates foram abertos com o painel “A família: avanços ou retrocessos?”. Foram discutidos temas sensíveis como relações familiares contemporâneas e proteção de vulneráveis.
Débora Gozzo, advogada e professora titular da Universidade São Judas Tadeu, criticou pontos do projeto de reforma do Código Civil. Para ela, o texto foi produzido com pressa, contém incoerências e pode gerar insegurança jurídica.
“Há problemas na redação que trata de nulidade e anulação do casamento, nas regras sobre reconhecimento de paternidade sem exame de DNA, na adoção de maiores, e na equiparação entre casamento e união estável. Também há riscos na flexibilização do regime de bens e na falta de registros formais”, destacou.
Ana Cláudia Scalquette, advogada, professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, defendeu que o projeto traz avanços importantes no Direito de Família, especialmente na reorganização estrutural, na eliminação de discriminações históricas e na regulamentação da reprodução assistida.
“O objetivo da comissão foi modernizar o Código, trazendo definições técnicas, ampliando categorias familiares — como a família parental — e incorporando temas como socioafetividade e reprodução humana ao texto legal. O projeto não é perfeito, mas há esforço coletivo para construir soluções e o debate público é essencial para aprimorar a proposta”, ressaltou.

Especialistas trataram da revisão do Direito da Família no projeto
Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada e presidente Nacional e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), afirmou que a atualização do Código Civil é necessária, mas criticou o PL 4/2025 por promover mudanças profundas e prejudiciais ao Direito de Família.
“Há riscos como a equiparação indevida entre casamento e união estável e uso excessivo da afetividade como critério legal. A proposta de criação do divórcio expresso não protege mulheres em situação de violência e há tendência à judicialização que afetará sobretudo as classes menos favorecidas”, defendeu.
Outro painel trouxe ao debate o tema “Contratos: desequilíbrio ou equilíbrio nas relações contratuais?”. Participaram o senador Efraim Filho, vice-presidente da comissão de revisão do Código Civil; e os juristas Judith Martins-Costa, Paulo Roque Khouri e Ana Frazão.
Efraim Filho defendeu que a atualização do Código Civil deve garantir previsibilidade e segurança jurídica, especialmente na área de contratos, da qual é relator setorial. Ele alertou para o risco de ampliar de forma vaga o conceito de função social do contrato, o que poderia gerar mais judicialização e insegurança.
“O Parlamento deve aperfeiçoar o texto técnico com base no debate democrático e nas contribuições da sociedade, buscando equilíbrio e estabilidade para o ambiente de negócios”, disse.

Painel abordou alterações no regime contratual
Ana Frazão, advogada e professora de Direito Civil, Comercial e Econômico da Universidade de Brasília, afirmou que o Código Civil é essencial para a economia por regular contratos, propriedade e responsabilidade civil. Defendeu segurança e previsibilidade nas relações contratuais.
“Propostas baseadas em conceitos incertos podem gerar judicialização e insegurança. Eventuais mudanças deveriam ser pontuais, e não uma reforma ampla que pode trazer riscos ao ambiente econômico”, salientou.
Paulo Roque Khouri, advogado e professor do Instituto de Direito Privado, alertou que a reforma do Código Civil é extensa e mexe em mais de mil artigos, aproximando-se de um novo código.
“Mudanças tão amplas exigem cautela para evitar insegurança jurídica, pois o Código regula aspectos essenciais da vida cotidiana e dos negócios. Deve haver amplo debate com especialistas e sociedade para que a reforma fortaleça, e não prejudique, o ordenamento jurídico.”
Sucessões e direitos reais encerram o seminário
No dia 6 de fevereiro, um painel examinou as novas diretrizes propostas para o direito das sucessões, estabilidade normativa e controvérsias trazidas pelo texto legislativo. Com o título “Sucessões: estabilidade ou instabilidade nas regras de sucessão propostas”, o debate reuniu o desembargador federal Mairan Maia, a professora Elena de Carvalho Gomes e o tabelião Hércules Alexandre da Costa Benício.
Diretrizes propostas para o direito das sucessões foi tema da abertura do último dia
Elena de Carvalho Gomes, professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, criticou o PL 4/2024 por desvirtuar o papel do direito das sucessões ao tentar transformá-lo em instrumento de justiça distributiva. Para ela, o projeto introduz regras confusas, conceitos vagos e amplia excessivamente figuras como o direito real de habitação, o que deve gerar forte judicialização.
“O PL compromete a segurança jurídica, cria conflitos onde não existiam e descaracteriza o Código Civil. O direito sucessório deve permanecer simples, claro e focado na transmissão de patrimônio e não em políticas sociais”, relatou.
Hercules Alexandre da Costa Benício, tabelião em Brasília/DF, afirmou que o PL 4/2025 traz mudanças significativas para a atividade notarial e registral, reforçando a desjudicialização e ampliando o papel dos cartórios em temas como testamentos, contratos e atos sucessórios. Ele destacou avanços, como a exigência de gravação de áudio e vídeo em testamentos públicos, mas apontou pontos que ainda carecem de debate, especialmente o tratamento do patrimônio digital e os riscos à privacidade do falecido.
“Alguns dispositivos do projeto podem gerar insegurança jurídica, como a atribuição ao juiz de definir usufruto para o cônjuge sobrevivente e a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário — medida que pode afetar desproporcionalmente mulheres, que vivem mais do que os homens”, alertou.
Já o desembargador federal Mairan Maia afirmou que a proposta enfraquece a posição sucessória do cônjuge e cria insegurança jurídica. Segundo ele, ao excluir o cônjuge dos herdeiros necessários, rebaixá-lo na ordem de vocação e criar um impreciso “usufruto judicial”, o texto aumenta conflitos familiares e depende excessivamente da discricionariedade judicial.
“Diante do envelhecimento da população e do achatamento das pensões, a herança é essencial para a sobrevivência do cônjuge idoso — especialmente mulheres. O PL fragiliza a proteção social e introduz normas contraditórias, inclusive no direito de habitação, ampliando litígios e insegurança no sistema sucessório”, ressaltou.
Especialistas debateram direitos reais, entre eles propriedade rural
O último painel tratou do assunto “Direitos reais: e agora, como fica?”, tema essencial para o mercado imobiliário e relações de propriedade. Especialistas analisaram impactos das mudanças para o sistema registral e a segurança nas transações imobiliárias.
Alexandre Junqueira Gomide, diretor da Escola Paulista de Advocacia, alertou que o PL 4/2025, na prática, recria o “Direito das Coisas” ao alterar quase metade de suas regras, com mudanças desnecessárias.
“Houve falta de debate e há medidas que podem gerar insegurança, como ampliar o conceito de condômino antissocial, restringir atividades de aplicativos de aluguel por temporada, como o Airbnb, flexibilizar o usufruto e exigir escritura pública para imóveis de baixo valor”, disse.
Luciana Henriques Ismael, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, afirmou que o projeto permite atribuir personalidade jurídica ao condomínio edilício, afirmando que o tema é antigo, complexo e sem consenso técnico.
“A mudança pode gerar insegurança, pois o condomínio não é proprietário dos bens e a medida exigiria harmonização com o artigo 44 do Código Civil e análise de impactos fiscais e patrimoniais”, destacou.
Paulo Doron Reher de Araújo, professor de Direito Privado da Fundação Getúlio Vargas/SP criticou a profundidade da reforma do Código Civil proposta pelo PL 4/2025, que altera mais da metade dos artigos de uma lei com apenas 20 anos e ainda em processo de consolidação social.
“Na área de direito de propriedade rural, o texto atual da reforma pode incentivar tanto invasões quanto reações violentas no campo, aumentando conflitos. Para mim, o projeto exige maior debate e ajustes para evitar retrocessos e garantir que o país avance rumo à civilização”, alertou.

Evento reuniu juristas, docentes, magistrados, advogados e especialistas
O seminário
O seminário teve início em 4 de fevereiro, com o primeiro painel tratando das inovações na Parte Geral do Código Civil propostas pelo PL 04/2025. Os juristas Rosa Maria de Andrade Nery, Torquato Castro Júnior e Vera Maria Jacob de Fradera discutiram avanços e potenciais riscos das mudanças estruturais nessa seção fundamental do Código.
Em seguida, outro painel abordou modificações na responsabilidade civil, tema central da reforma. O senador Carlos Portinho, relator da subcomissão responsável pelo assunto, participou ao lado dos especialistas Rogério Donnini, Rafael Peteffi da Silva e Juliana Cordeiro de Faria, que analisaram novos pressupostos, impactos práticos e possíveis controvérsias.
Com transmissão ao vivo, o seminário, realizado pela Emag, teve coordenação do desembargador federal Mairan Maia e do professor Fábio Floriano Melo Martins, além da direção da desembargadora federal Marisa Santos. O evento contou com apoio do Instituto de Direito Privado (IDP), do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp) e da Associação do Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).
A diretora da Emag, desembargadora federal Marisa Santos, avaliou positivamente o seminário, destacando a participação de 20 palestrantes e debates qualificados sobre os pontos mais sensíveis do projeto. Ela afirmou que o evento encerra uma gestão na escola, marcada por cursos, congressos e diversas parcerias acadêmicas. Ela ressaltou ainda os convênios firmados com instituições como a Universidade de São Paulo, em Ribeirão Preto.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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