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17 / julho / 2026
Líder de organização criminosa que aplicava golpes em clientes da Caixa é condenado 

Décima primeira Turma do TRF3 estabeleceu pena de reclusão de 26 anos 

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação à prisão de um homem que liderou organização criminosa responsável por aplicar golpes contra a Caixa Econômica Federal e clientes do banco. 

Ele deverá cumprir a pena de 26 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa. Também houve o enquadramento por estelionato majorado e lavagem de dinheiro. 

“Foram demonstrados, de modo inequívoco, a existência de um grupo estável e estruturado de mais de quatro pessoas, dentre as quais o réu, organizado com o escopo de praticar diversos crimes de estelionato majorado contra clientes da Caixa Econômica Federal e, posteriormente, ocultar e dissimular a origem ilícita do dinheiro por meio de transferências bancárias sucessivas”, afirmou o relator, desembargador federal Hélio Nogueira. 

O homem havia sido condenado pela 9ª Vara Federal de Campinas/SP e recorreu ao TRF3 alegando insuficiência de provas. Em relação à lavagem de dinheiro, negou a ocorrência do delito, por não ter havido abertura de empresas ou compra de imóveis, métodos normalmente utilizados para ocultação de dinheiro oriundo de fraudes. 

O relator considerou haver “vasto conjunto de provas documentais e testemunhais incompatíveis à tese defensiva de insuficiência probatória”. Também destacou a existência de entendimento doutrinário e jurisprudencial “uníssono” no sentido de que a lavagem de dinheiro ocorre de modos variados e envolve diversas fases, sendo prescindível que todas elas estejam presentes no caso concreto para que o delito se considere consumado. 

A lavagem de ativos consistia em sucessivas transferências de recursos obtidos por meio de estelionato até que os valores fossem efetivamente remetidos aos membros da organização criminosa.  

Na denúncia, o Ministério Público Federal afirmou que, de novembro de 2021 a maio de 2022, um grupo de dez pessoas organizou-se de modo ordenado e com divisão de tarefas para cometer os crimes de estelionato contra a Caixa e clientes e posterior lavagem do dinheiro obtido. Os outros integrantes são réus em processos distintos. 

No dia 22 de novembro de 2021, cinco pessoas, entre elas o réu nesta ação penal, atuaram em uma agência da Caixa em Várzea Paulista/SP, utilizando documento falso em nome de um correntista para extrair R$ 34.750,00, e seguidas transferências bancárias para ocultar a transação ilícita. 

Em 4 de maio de 2022, em agência bancária de Indaiatuba/SP, foram retirados R$ 39.790,00 da conta de um cliente, também mediante uso de documento falso e transferências bancárias “em camadas”, para dificultar ou impedir o rastreamento. 

Segundo o MPF, o grupo era estruturado em três núcleos: gerencial, com dois participantes que comandavam as atividades; o de “artistas”, com quatro integrantes que “atuavam” nas agências bancárias como se fossem os reais correntistas; e o de “plaqueiros”, que indicavam as contas bancárias nas quais seriam depositados os valores obtidos por meio dos estelionatos. 

As provas dos autos incluíram análise de dados de aparelhos celulares e apreensão, na residência do réu, de documentos falsos (RGs, CNHs e RNE) e cartões magnéticos de banco pertencentes a terceiros. 

Para o desembargador federal, os documentos indicam que “o apelante tinha um papel de destaque na organização criminosa, sendo o responsável pela confecção de documentos de identidade falsos, pela coordenação e divisão de tarefas entres os demais membros da organização criminosa, pelos pagamentos e divisão de lucros entre eles após a consumação das fraudes”. 

Apelação Criminal 5010030-31.2025.4.03.6105 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3     

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