Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 222, 09.04.2001 [Alterado] Provimento Nº 225, 16.08.2001 [Alterado] Provimento Nº 400, 08.01.2014 [Alterado] Provimento Nº 23, 11.09.2017 |
Provimento nº 156, de 08/03/1999
PROVIMENTO Nº 156, DE 08 DE MARÇO DE 1999.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum",
R E S O L V E
Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 12 de março do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Assis - 16ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Obs: Vara Federal de Assis convertida em Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal, consoante Provimento nº 400-CJF3R, de 08/01/2014.
Art. 2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966; artigo 27 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, na Lei nº 8416, de 24 de abril de 1992 e no Provimento nº 145/UCOJ, de 08 de maio de 1998, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I, remanescendo às Varas Federais de Marília - 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo a jurisdição sobre os municípios de que trata o Anexo II.
Obs: Anexo I revogado nos termos do art. 4º, do Provimento nº 400-CJF3R, de 08/01/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
ANEXO
I
MUNICÍPIOS
QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE ASSIS
(16ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Lutécia, Maracaí,
Oscar Bressane, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina,
Quatá e Tarumã.
Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Maracaí, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá e Tarumã.
(Jurisdição da Vara Federal de Assis com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal, fixada pelo art. 2º, do Provimento nº 400-CJF3R, de 08/01/2014).
ANEXO
II
MUNICÍPIOS
QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE MARÍLIA
(11ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Águas
de Santa Bárbara, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Bastos,
Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Cerqueira Cesar, Chavantes,
Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Gália, Garça, Herculândia,
Iacri, Iaras, Ibirarema, Ipauçu, Itaí, Júlio Mesquita, Lupércio, Manduri,
Marília, Ocauçu, Oleo, Oriente, Ourinhos, Piraju, Pompéia, Queiroz, Quintana,
Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo,
Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Timburi, Tupã e Vera Cruz.
Álvaro
de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita,
Lupércio, Lutécia, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Quintana
e Vera Cruz.
(jurisdição
da 11ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Marília – fixada
após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 217/2001; 222/2001;
225/2001 – art. 2º e 400, de 08/01/2014 – art. 3º, III)
Anexo II revogado pelo art. 5º, inciso IV, do Provimento CJF3R nº 23, de 11 de setembro de 2017.