Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 225, 16.08.2001 [Alterado] Provimento Nº 385, 28.05.2013 [Alterado] Provimento Nº 386, 04.06.2013 [Alterado] Provimento Nº 400, 08.01.2014 [Alterado] Provimento Nº 23, 11.09.2017 |
Provimento nº 217, de 14/03/2001
PROVIMENTO Nº 217, DE 14 DE MARÇO DE 2001.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
R E S O L V E
Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 30 de março do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Tupã - 22ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizada pelo Provimento nº 201, de 01 de setembro de 2000, deste Colegiado, com competência geral, conforme Provimento nº 209, de 30 de novembro de 2000.
Art. 2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4° da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; e artigo 27 de Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I.
Art. 3º - Alterar o anexo II do Provimento nº 156, de 08 de março de 1999, remanescendo às Varas Federais de Marília - 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo a jurisdição sobre os municípios de que trata o Anexo II.
Art.
4º - Alterar o anexo VI do Provimento nº 195, de 13 de abril de 2000,
remanescendo às Varas Federais de Presidente Prudente - 12ª Subseção Judiciária
jurisdição sobre os municípios de que trata o Anexo III.
Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 385-CJF3R, de 28/5
Art. 5º - Ressalvados os feitos de natureza criminal, não haverá redistribuição dos processos em trâmite na Justiça Federal de Marília e Presidente Prudente, 11ª e 12ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, respectivamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
ANEXO I
MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE TUPÃ
(22ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Adamantina, Arco-Íris, Bastos, Flórida Paulista, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Pracinha, Queiroz, Rinópolis, Sagres, Salmourão e Tupã.
(Jurisdição fixada para a Vara Federal de Tupã)
ANEXO
II
MUNICÍPIOS
QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE
MARÍLIA
(11ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Águas
de Santa Bárbara, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Bernardino de Campos, Campos
Novos Paulista, Canitar, Cerqueira Cesar, Chavantes, Echaporã, Espírito Santo
do Turvo, Fartura, Fernão, Gália, Garça, Iaras, Ibirarema, Ipauçu, Itaí, Júlio
Mesquita, Lupércio, Manduri, Marília, Ocauçu, Oleo, Oriente, Ourinhos, Piraju,
Pompéia, Quintana, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São
Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Timburi e Vera Cruz.
Álvaro
de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita,
Lupércio, Lutécia, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane,
Pompéia, Quintana e Vera Cruz.
(Jurisdição
das Varas Federais da 11ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –
Marília – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 222/2001;
225/2001 – art. 2º e 400, de 08/01/2014 – art. 3º, III)
Anexo II revogado pelo Art.5º, inciso III, do Provimento CJF3R nº 23, de 11 de setembro de 2017
ANEXO
III
MUNICÍPIOS
QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
(12ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Alfredo
Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis,
Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Iepê, Indiana,
Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante
do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Ouro
Verde, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes,
Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia,
Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo
Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D’Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro
Sampaio e Tupi Paulista.
Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.
(Jurisdição das Varas Federais da 12ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Presidente Prudente – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 385, de 28/5/2013 – art.4º e 386, de 04/6/2013 – art. 3º, III)