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Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 412, 14.02.2014 [Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015 |
Provimento nº 344, de 07/02/2012
PROVIMENTO Nº 344, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera a jurisdição das 2ª e 38ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o decidido no expediente nº 008/2011- ASOM,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a jurisdição das 2ª e 38ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, remanejando as cidades de Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira e São Joaquim da Barra da 38ª para a 2ª Subseção Judiciária.
* Art. 2º
Alterar o Provimento nº 211, de 13 de dezembro de 2000, alterado pelo
Provimento nº 316, de 21 de setembro de 2010, ambos deste Conselho, ficando as
Varas Federais de Ribeirão Preto – 2ª Subseção Judiciária – com jurisdição
sobre os municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui,
Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Ibitiúva,
Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro
Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa
Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim
da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva,
Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
Altinópolis,
Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio,
Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi,
Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz
da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da
Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral,
Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Jurisdição
das Varas Federais de Ribeirão Preto fixada após a alteração introduzida pelo
art. 1º, do Provimento nº 412-CJF3R, de 14/02/2014)
Artigo 2º revogado pelo Provimento CJF3R 436, de 04/9/2015 – art. 5º
* * Art. 3º
Alterar o Provimento nº 316, de 21 de setembro de 2010, deste Conselho,
remanescendo às Varas Federais de Barretos – 38ª Subseção – jurisdição sobre os
municípios de Aramina, Barretos, Buritizal, Colina, Colômbia, Guaíra, Guará,
Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi e Miguelópolis.
Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 401-CJF3R, de 08/01/2014
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
* Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)
* * Vara Federal de Barretos convertida em Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal, com jurisdição, a partir de 24/01/2014, sobre os municípios de Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Miguelópolis, consoante art. 2º, do Provimento nº 401-CJF3R, de 08/01/2014.