OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução nº 395 de 21/09/2010
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 176/2010, em 24/09/2010. Retificações disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 220/2010, em 02/12/2010, e edição 69/2011, em 12/04/2011. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente às datas acimas mencionadas, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaCria a Central de Mandados e estabelece a estrutura organizacional da 1ª e 2ª Varas, da Central de Mandados e das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Osasco. (Referendado na 323ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 18/11/2010)
Status [Alterado] Resolução Nº 409, 06.12.2010
[Alterado] Resolução Nº 500, 28.05.2013
[Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015
[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO Nº 395, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Cria a Central de Mandados e estabelece a estrutura organizacional da 1ª e 2ª Varas, da Central de Mandados e das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Osasco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização dessas mesmas Varas Federais;

CONSIDERANDO o aumento do volume dos serviços de execução de mandados, decorrente da inauguração de novas Varas;

CONSIDERANDO a necessidade de haver uma estrutura administrativa mínima nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a Central de Mandados na Subseção Judiciária de Osasco, a ser dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.

Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente deste Conselho.

Art. 2º Destinar à 1ª e à 2ª Varas da Subseção Judiciária de Osasco 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009.

Art. 3º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário – Área Judiciária

09

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

06

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário – Área Administrativa

20

Art. 4º Destinar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:


‎

Cargo

Quantidade

Destino

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

1ª Vara de Osasco

04

2ª Vara de Osasco

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

06

Central de Mandados de Osasco

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

1ª Vara de Osasco

08

2ª Vara de Osasco

03

Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco

01

Central de Mandados de Osasco

Art. 5º Transferir 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, criado pela Lei 10.772/2003, do Juizado Especial Federal Cível de Osasco para a Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco. (Retificação disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Ed. 69/2011, em 12/4/2011).

Art. 6º Destinar 20 (vinte) funções comissionadas FC-5, 2 (duas) funções comissionadas FC-3 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 7º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2, da reserva da Diretoria do Foro, em 5 (cinco) funções comissionadas FC-4.

Art. 8º Destinar a cada Vara Federal de Osasco 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, provenientes da Lei nº 12.011/2009.

Art. 9º Criar as seguintes áreas nas Secretarias das 1ª e 2ª Varas de Osasco, destinando, para cada Vara, as funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro abaixo relacionadas:

Área criada

Função comissionada destinada

Seção de Processamentos Diversos

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

01 FC-5, Supervisor

Art. 10 Destinar a cada uma da Varas Federais de Osasco 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro.

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 11 Criar, na estrutura da Central de Mandados de Osasco, a Seção de Controle de Mandados, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 12 Transferir a Seção de Apoio Administrativo do Juizado Especial Federal Cível de Osasco para a Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco, alterando sua denominação para Seção de Apoio Regional.

Art. 13 Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Osasco, destinando as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

Função comissionada destinada

Subordinação

Setor de Segurança e Transportes

01 FC-4, Assistente I

Seção de Apoio Regional

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

01 FC-5, Supervisor

Diretoria da Subseção

Seção de Apoio à Microinformática

01 FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição e Protocolos

01 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais

01 FC-5, Supervisor

Art. 14 Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª e 2ª Varas de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA

JF01

l1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, da Resolução CJF3R n.º 395, de 21/09/2010, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GA01

l1.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

SE01

l1.200

Seção de Processamentos Diversos

1 Supervisor (FC-5)

SD01

l1.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 Supervisor (FC-5)

SM01

l1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 Supervisor (FC-5)

SF01

l1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor (FC-5)

SC01

l1.240

Órgão

Sigla

Código

JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA

JF02

l2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, da Resolução CJF3R n.º 395, de 21/09/2010, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GA02

l2.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

SE02

l2.200

Seção de Processamentos Diversos

1 Supervisor (FC-5)

SD02

l2.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 Supervisor (FC-5)

SM02

l2.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 Supervisor (FC-5)

SF02

l2.230

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor (FC-5)

SC02

l2.240

(Artigo 14 da Resolução CJF3R 395, de 21/09/2010, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Art. 15 Estabelecer a estrutura organizacional da Central de Mandados de Osasco, conforme segue:

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

06

Técnico Judiciário – Área Administrativa

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Sigla

Código

Seção de Controle de Mandados

1 Supervisor (FC-5)

SUMA

lX.060

Art. 16 Estabelecer a estrutura organizacional das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Osasco, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

lX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

01

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio Regional

1 Supervisor (FC-5)

Setor de Segurança e Transportes

1 Assistente I (FC-4)

SUAP

SEST

lX.010

lX.011

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

1 Supervisor (FC-5)

SUDJ

lX.020

Seção de Apoio à Microinformática

1 Supervisor (FC-5)

SUIC

lX.030

Seção de Distribuição e Protocolos

1 Supervisor (FC-5)

SUDP

lX.040

Seção de Cálculos Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

SUCD

lX.050

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

lX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

01

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

lX.100

1 Diretor de Núcleo (FC-6)

Setor de Segurança e Transportes

SEST

IX.101

1 Assistente I (FC-4)

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

IX.102

1 Assistente I (FC-4)

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

SUDJ

IX.110

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

IX.120

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

IX.130

1 Supervisor (FC-5)

Alterado pelo art. 12, IV, da Resolução nº 409-CJF3R, de 06/12/2010

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

lX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

01

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

05

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

NUAR

lX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

IX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

IX.102

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

lX.140

Seção de Distribuição e Protocolos

1 FC-5, Supervisor

SUDP

IX.120

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

IX.130

Alterado pelo art. 2º e 4º, II, da Resolução nº 500-CJF3R, de 28/5/2013

Art. 17 Alterar, consoante o disposto nos artigos 5º e 12, a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, fixada pela Resolução nº 359, de 29/01/2009, deste Conselho, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OSASCO

JEF7

qj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

10

Técnico Judiciário

09

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinetes das 1ª e 2ª Varas-Gabinete

2 Oficiais de Gabinete (FC-5)

2 Assistentes de Gabinete (FC-4)

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Administrativo (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-5)

2 Assistentes II (FC-3)

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

(Artigo 17 da Resolução CJF3R n.º 395, de 21/09/2010, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 18 Fica atribuído o código 61.30 aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Osasco, 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259, de 17 de dezembro de 2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

(Retificação disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Ed. 220/2010, em 02/12/2010).

Art. 19 Esta Resolução entra em vigor em 24 de setembro de 2010, excetuando-se o disposto nos artigos 1º, 5º, 7º ao 13 e 17, que terão vigência a partir da data da instalação das 1ª e 2ª Varas de Osasco.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.