RESOLUÇÃO Nº 395, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010 Cria a Central de Mandados e estabelece a estrutura organizacional da 1ª e 2ª Varas, da Central de Mandados e das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Osasco. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização dessas mesmas Varas Federais; CONSIDERANDO o aumento do volume dos serviços de execução de mandados, decorrente da inauguração de novas Varas; CONSIDERANDO a necessidade de haver uma estrutura administrativa mínima nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo, R E S O L V E: Art. 1º Criar a Central de Mandados na Subseção Judiciária de Osasco, a ser dirigida por um Juiz, como seu Corregedor. Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente deste Conselho. Art. 2º Destinar à 1ª e à 2ª Varas da Subseção Judiciária de Osasco 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009. Art. 3º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue: De | Para | Quantidade | Analista Judiciário | Analista Judiciário – Área Judiciária | 09 | Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados | 06 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | Técnico Judiciário | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 20 |
Art. 4º Destinar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:
Cargo | Quantidade | Destino | Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | 1ª Vara de Osasco | 04 | 2ª Vara de Osasco | 01 | Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco | Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados | 06 | Central de Mandados de Osasco | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | 1ª Vara de Osasco | 08 | 2ª Vara de Osasco | 03 | Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco | 01 | Central de Mandados de Osasco |
Art. 5º Transferir 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, criado pela Lei 10.772/2003, do Juizado Especial Federal Cível de Osasco para a Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco. (Retificação disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Ed. 69/2011, em 12/4/2011). Art. 6º Destinar 20 (vinte) funções comissionadas FC-5, 2 (duas) funções comissionadas FC-3 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro. Art. 7º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2, da reserva da Diretoria do Foro, em 5 (cinco) funções comissionadas FC-4. Art. 8º Destinar a cada Vara Federal de Osasco 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, provenientes da Lei nº 12.011/2009. Art. 9º Criar as seguintes áreas nas Secretarias das 1ª e 2ª Varas de Osasco, destinando, para cada Vara, as funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro abaixo relacionadas: Área criada | Função comissionada destinada | Seção de Processamentos Diversos | 01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | 01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Criminais | 01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | 01 FC-5, Supervisor |
Art. 10 Destinar a cada uma da Varas Federais de Osasco 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro. Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular. Art. 11 Criar, na estrutura da Central de Mandados de Osasco, a Seção de Controle de Mandados, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro. Art. 12 Transferir a Seção de Apoio Administrativo do Juizado Especial Federal Cível de Osasco para a Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco, alterando sua denominação para Seção de Apoio Regional. Art. 13 Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Osasco, destinando as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: Área criada | Função comissionada destinada | Subordinação | Setor de Segurança e Transportes | 01 FC-4, Assistente I | Seção de Apoio Regional | Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos | 01 FC-5, Supervisor | Diretoria da Subseção | Seção de Apoio à Microinformática | 01 FC-5, Supervisor | Seção de Distribuição e Protocolos | 01 FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais | 01 FC-5, Supervisor |
Art. 14 Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª e 2ª Varas de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: Órgão | Sigla | Código | JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA | JF01 | l1.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | 1 Assistente I (FC-4) 1 Assistente Técnico (FC-3) 1 Assistente Operacional (FC-2) | | | Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, da Resolução CJF3R n.º 395, de 21/09/2010, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 Assistente de Gabinete (FC-4) | GA01 | l1.100 | Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | SE01 | l1.200 | Seção de Processamentos Diversos 1 Supervisor (FC-5) | SD01 | l1.210 | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 Supervisor (FC-5) | SM01 | l1.220 | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 Supervisor (FC-5) | SF01 | l1.230 | Seção de Processamentos Criminais 1 Supervisor (FC-5) | SC01 | l1.240 |
Órgão | Sigla | Código | JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA | JF02 | l2.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | 1 Assistente I (FC-4) 1 Assistente Técnico (FC-3) 1 Assistente Operacional (FC-2) | | | Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, da Resolução CJF3R n.º 395, de 21/09/2010, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 Assistente de Gabinete (FC-4) | GA02 | l2.100 | Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | SE02 | l2.200 | Seção de Processamentos Diversos 1 Supervisor (FC-5) | SD02 | l2.210 | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 Supervisor (FC-5) | SM02 | l2.220 | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 Supervisor (FC-5) | SF02 | l2.230 | Seção de Processamentos Criminais 1 Supervisor (FC-5) | SC02 | l2.240 |
(Artigo 14 da Resolução CJF3R 395, de 21/09/2010, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.) Art. 15 Estabelecer a estrutura organizacional da Central de Mandados de Osasco, conforme segue: CENTRAL DE MANDADOS | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados | 06 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 01 | QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | | Sigla | Código | Seção de Controle de Mandados 1 Supervisor (FC-5) | SUMA | lX.060 |
Art. 16 Estabelecer a estrutura organizacional das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Osasco, conforme segue: Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA | DSUJ | lX.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária | 01 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 03 | Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte | 01 | QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | Seção de Apoio Regional 1 Supervisor (FC-5) Setor de Segurança e Transportes 1 Assistente I (FC-4) | SUAP SEST | lX.010 lX.011 | Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos 1 Supervisor (FC-5) | SUDJ | lX.020 | Seção de Apoio à Microinformática 1 Supervisor (FC-5) | SUIC | lX.030 | Seção de Distribuição e Protocolos 1 Supervisor (FC-5) | SUDP | lX.040 | Seção de Cálculos Judiciais 1 Supervisor (FC-5) | SUCD | lX.050 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA | DSUJ | lX.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária | 01 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 03 | Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte | 01 | QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | lX.100 | 1 Diretor de Núcleo (FC-6) | | | Setor de Segurança e Transportes | SEST | IX.101 | 1 Assistente I (FC-4) | | | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | IX.102 | 1 Assistente I (FC-4) | | | Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos | SUDJ | IX.110 | 1 Supervisor (FC-5) | | | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | IX.120 | 1 Supervisor (FC-5) | | | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | IX.130 | 1 Supervisor (FC-5) | | |
Alterado pelo art. 12, IV, da Resolução nº 409-CJF3R, de 06/12/2010 ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA | DSUJ | lX.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária | 01 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 05 | Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte | 01 | QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo | NUAR | lX.100 | Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | IX.101 | Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | IX.102 | Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor | SAPC | lX.140 | Seção de Distribuição e Protocolos 1 FC-5, Supervisor | SUDP | IX.120 | Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor | SUCD | IX.130 |
Alterado pelo art. 2º e 4º, II, da Resolução nº 500-CJF3R, de 28/5/2013 Art. 17 Alterar, consoante o disposto nos artigos 5º e 12, a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, fixada pela Resolução nº 359, de 29/01/2009, deste Conselho, conforme segue: Órgão | Sigla | Código | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OSASCO | JEF7 | qj.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário | 10 | Técnico Judiciário | 09 | QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | Gabinetes das 1ª e 2ª Varas-Gabinete 2 Oficiais de Gabinete (FC-5) 2 Assistentes de Gabinete (FC-4) | Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) 1 Assistente Administrativo (FC-3) 1 Assistente Operacional (FC-2) | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 Supervisor (FC-5) 1 Assistente II (FC-3) | Seção de Processamento 1 Supervisor (FC-5) 2 Assistentes II (FC-3) | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 Supervisor (FC-5) 1 Assistente II (FC-3) |
(Artigo 17 da Resolução CJF3R n.º 395, de 21/09/2010, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.) Art. 18 Fica atribuído o código 61.30 aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Osasco, 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259, de 17 de dezembro de 2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. (Retificação disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Ed. 220/2010, em 02/12/2010). Art. 19 Esta Resolução entra em vigor em 24 de setembro de 2010, excetuando-se o disposto nos artigos 1º, 5º, 7º ao 13 e 17, que terão vigência a partir da data da instalação das 1ª e 2ª Varas de Osasco. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015. |