Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 1947, 05/06/2020 [Alterado] Portaria nº 2782, 14/09/2022 [Alterado] Portaria nº 2960, 27/01/2023 [Alterado] Portaria nº 3239, 16/08/2023 [Revogado] Portaria nº 3584, 22/03/2024 |
PORTARIA PRES Nº 1382, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Institui o Comitê de Estatística da Justiça Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento n.º 2, de 22/6/2009, da Corregedoria Geral do Conselho da Justiça Federal, que disciplina as condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal de segundo grau, referentes à divulgação dos dados estatísticos dos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 7.532, de 27/5/2014, que instituiu o Comitê de Estatística da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a expedição da Resolução CATRF3R n.º 68, de 26/9/2018, que alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), bem como criou a Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE), subordinada à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG);
CONSIDERANDO a transferência das atividades de gerenciamento e de fornecimento de dados estatísticos da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) para a Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG);
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0007257-54.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir o Comitê de Estatística da Justiça Federal da 3.ª Região, com o objetivo de: (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
I - implantar o Business Intelligence - Microsoft Power BI Desktop, como ferramenta de consolidação da estatística da 3.ª Região; (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
II - dar prosseguimento à implantação do Portal de Estatísticas da 3.ª Região, em cumprimento às determinações contidas no Provimento n.º 2, de 22/6/2009, da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal; (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
III - estabelecer os procedimentos para o uso do sistema, com a padronização das informações. (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
Art. 1.º Instituir o Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região, com o objetivo de:
I – zelar pelo adequado funcionamento do Business Intelligence - Microsoft Power BI Desktop, como ferramenta de consolidação da estatística da 3.ª Região;
II – zelar pelo adequado funcionamento e atualização do Portal de Estatísticas da 3.ª Região, em cumprimento às determinações contidas no Provimento n.º 2, de 22/6/2009, da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal e à Resolução n.º 333 de 21/9/2020 do Conselho Nacional de Justiça
III – zelar pela observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na construção do Repositório DataWarehouse (DW) de dados Estatísticos da 3.ª Região;
IV – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Tribunal;
V – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
VI – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);
VII – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
VIII – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
IX – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
X – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com a EMAG, as áreas de gestão de pessoas, os centros de inteligência, os laboratórios de inovação, bem como com universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
XI – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
XII – atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
XIII – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XIV – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XV – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;
XVI – elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.
Art. 2.º Designar, para compor o Comitê de Estatística da Justiça Federal da 3.ª Região, os seguintes membros: (alterado pela PO PRES n.º 1865/2020)
I - diretor da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos - TRF3R; (alterado pela PO PRES n.º 1865/2020)
II - representante da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica – TRF3R; (alterado pela PO PRES n.º 1865/2020)
III - representante da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação – TRF3R; (alterado pela PO PRES n.º 1865/2020)
IV - representante do Núcleo de Apoio Judiciário – Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; (alterado pela PO PRES n.º 1865/2020)
V - representante do Núcleo de Apoio Judiciário – Seção Judiciária de São Paulo; (alterado pela PO PRES n.º 1865/2020)
VI - representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região; (alterado pela PO PRES n.º 1865/2020)
VII - dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação – TRF3R; (alterado pela PO PRES n.º 1865/2020)
VIII - representante da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região – TRF3R. (alterado pela PO PRES n.º 1865/2020)
Art. 2.º Designar, para compor o Comitê de Estatística da Justiça Federal da 3.ª Região, os seguintes membros: (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
I - o Juiz Federal Márcio Augusto de Melo Matos; (alterado pela PO PRES n.º 1947/2020)
I - o Juiz Federal Alexandre Berzosa Saliba; (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
II - diretor da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos - TRF3R; (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
III - representante da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica – TRF3R; (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
IV - representante da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação – TRF3R; (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
V - representante do Núcleo de Apoio Judiciário – Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
VI - representante do Núcleo de Apoio Judiciário – Seção Judiciária de São Paulo; (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
VII - representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região; (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
VIII - dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação – TRF3R; (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
IX - representante da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região – TRF3R. (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
§ 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I e será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no item seguinte. (alterado pela PO PRES n.º 1865/2020)
§ 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I. (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
§ 2.º O Comitê, sempre que necessário, poderá requisitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal da 3.ª Região. (alterado pela PO PRES n.º 2782/2022)
Art. 2.º Designar, para compor o Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região, os seguintes membros:
I – Juiz Federal Alexandre Berzosa Saliba;
II – Juiz Federal Caio Moyses de Lima; (revogado pela Portaria Pres n.º 2960, de 27/01/2023)
III – Kátia de Cássia Egídio;
IV – Maíra Zau Serpa Spina D'Eva;
V – Ednaldo da Silva Ferreira;
VI – Índia Tapajoara Della Pace Alves de Souza;
VII – Gisele Rose Pontes;
VIII – Cristiano Wilson Cruge;
IX – Maristela Mayumi Fukunaga Hirata;
X – Igor Vasconcelos Camasso;
XI – Paulo Martinez Borja;
XI – Rodrigo de Melo Almeida; (alterado pela Portaria PRES n.º 3239, de 16/08/2023)
XII – Ademar Marcolino Filho; (revogado pela Portaria PRES n.º 3239, de 16/08/2023)
XIII – Rosimary Yumi Sakotani Ribeiro;
XIV – Gisele Molinari Fessore.
§ 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, que será substituído, nas ausências, pelo membro indicado no inciso II.
§1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I (alterado pela Portaria Pres n.º 2960, de 27/01/2023)
§ 2.º O Comitê, sempre que necessário, poderá solicitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal da 3.ª Região.
§ 3.º A substituição dos membros do Comitê deve observar os requisitos estabelecidos no art. 3.º da Resolução n.º 462, de 6 de junho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3.º Os Comitês formados pela Resolução n.º 293, de 22/5/2012, da Presidência, deverão consultar o Comitê ora formado, nas questões relacionadas aos dados estatísticos.
Art. 4.º Revogar a Portaria PRES n.º 7.532, de 27/5/2014.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 23/01/2019, às 23:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/01/2019, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.