Origem | |
Tipo de ato | |
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Status | [Alterado] Portaria nº 3745, 05/07/2024 [Alterado] Portaria nº 4320, 03/09/2025 |
PORTARIA PRES Nº 2284, DE 02 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 116, de 11/5/2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre os Comitês Gestores do Código de Conduta dos órgãos da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2270, de 21/6/2021, que constituiu o Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0012793-80.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir o Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 3.ª Região, que será composto pelos seguintes servidores:
I - Membros titulares:
a) Solange Aparecida Fiorillo Ninzolli Serio, RF n.º 1.347, do TRF3; (alterado pela Portaria PRES n.º 3606, de 04/04/2024)
a) Jorge Sasak, RF n.º 3.380, do TRF3; (alterado pela Portaria PRES n.º 3745, de 05/07/2024)
a) Ana Emília Gonçalves Soares, RF n.º 3.879, do TRF3;
b) Vinícius Valter de Lemos, RF n.º 3.385, do TRF3;
c) Maria Aparecida Redondo, RF n.º 6.542, da SJSP;
d) Sérgio Azevedo Capillé, RF n.º 6.319, da SJMS.
II - Membros suplentes:
a) Renato Arruda Rocha Monteiro, RF n.º 3.477, do TRF3;
b) Antônio Sérgio Rodrigues, RF n.º 1.273, da SJSP; (alterado pela Portaria PRES n.º 4320, de 03/09/2025)
b) Carlos Cesar da Silva Soares, RF 4153, da SJSP;
c) Marcos David Olivares, RF n.º 3.603, da SJSP;
d) Giovanny Luiz Farrel, RF n.º 6.631, da SJMS.
Art. 2.º Revogar a Portaria PRES n.º 2270, de 21/6/2021.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/07/2021, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
*Republicada por ter saído com incorreção.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/07/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.