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Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 3217, 09/08/2023 [Alterado] Portaria nº 3404, 01/12/2023 [Alterado] Portaria nº 3461, 12/01/2024 |
PORTARIA PRES Nº 3023, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Institui a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida em sede de quarta tutela provisória incidental referendada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828-DF, do C. Supremo Tribunal Federal, determinando a criação de Comissões de Conflitos Fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, voltadas à retomada, em regime de transição, das execuções de decisões anteriormente suspensas por força da mencionada ADPF, no tocante às reintegrações de posse envolvendo ocupações coletivas;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0283310-19.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. (alterado pela Portaria PRES n.º 3217, de 9/8/2023)
Art. 1.º Instituir a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Art. 2.º Designar os magistrados e servidor abaixo relacionados para comporem a referida Comissão: (alterado pela Portaria PRES n.º 3153, de 23/6/2023)
I - Juíza Federal Denise Aparecida Avelar;
II - Juiz Federal Joaquim Eurípides Alves Pinto;
III - Juiz Federal Paulo Bueno de Azevedo;
IV - Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz;
V - Rogério Riston Ramos, Diretor do NUAJ - SP.
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências, pelo magistrado do inciso seguinte.
Art. 2.º Designar os magistrados e servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão: (alterado pela Portaria PRES n.º 3217, de 9/8/2023)
I - Desembargador Federal Carlos Muta
II - Desembargadora Federal Consuelo Yoshida
III - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira
IV - Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho
V - Juíza Federal Denise Aparecida Avelar
VI - Juiz Federal Joaquim Euripedes Alves Pinto
VII - Juíza Federal Anita Villani
VIII - Juiz Federal Paulo Bueno de Azevedo
IX - Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen
X - Juíza Federal Carolline Scofield Amaral
XI - Juíza Federal Dinamene Nascimento Nunes
XII - Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz
XIII - Rogerio Riston Ramos – Diretor do NUAJ-SP
XIV - Elaine Aparecida Jorge Feniar Helito – Chefe de Gabinete do Gabinete da Conciliação
XV - Chantal Araujo Cuoco (Analista do Gabinete da Conciliação)
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído pelo membro indicado no inciso II.
Art. 2.º Designar os magistrados e servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão:
I - Desembargador Federal Carlos Muta (titular)
II - Desembargadora Federal Consuelo Yoshida (suplente)
III - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira (titular)
IV - Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho (suplente)(alterado pela Portaria PRES n.º 3404, de 01/12/2023)
IV - Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho (titular)
V - Juíza Federal Denise Aparecida Avelar (titular)
VI - Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto (suplente)
VII - Juíza Federal Carolline Scofield Amaral (titular) (alterado pela Portaria PRES n.º 3404, de 01/12/2023)
VII - Juíza Federal Carolline Scofield Amaral (suplente)
VIII - Juíza Federal Anita Villani (suplente)
IX - Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen (titular)
X - Juiz Federal Substituto Ewerton Teixeira Bueno (suplente) (alterado pela Portaria PRES n.º 3404, de 01/12/2023)
X - Juiz Federal Substituto Ewerton Teixeira Bueno (titular)
XI - Juíza Federal Dinamene Nascimento Nunes (titular) (alterado pela Portaria PRES n.º 3404, de 01/12/2023)
XI - Juíza Federal Dinamene Nascimento Nunes (suplente)
XII - Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz (suplente)
XIII - Rogério Riston Ramos – Diretor do NUAJ-SP (titular)
XIV - Elaine Aparecida Jorge Feniar Helito – Chefe de Gabinete do Gabinete da Conciliação (titular)
XV - Chantal Araújo Cuoco – Analista Judiciário do Gabinete da Conciliação (suplente)
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído pelo membro indicado no inciso II.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 13/03/2023, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/03/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. (revogado pela Portaria PRES n.º 3461, de 12/01/2024)