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PORTARIA PRES Nº 3744, DE 05 DE JULHO DE 2024
Institui a Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos, fluxos e ações de alcance regional voltadas ao processamento dos feitos de Direito da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, implantar e gerir desenvolvimento dos trabalhos do NatJus da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o indicador de tempo de julgamento das ações da saúde inserido no Prêmio CNJ de Qualidade 2024, medido pelo DataJud;
CONSIDERANDO as Metas Nacionais 1 e 2 de julgamento, bem como a Meta 5 da taxa de congestionamento, que incluem as ações da saúde;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. º 0022493-65.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir a Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde da Justiça Federal da 3.ª Região.
Art. 2.º A Comissão será composto pelos seguintes membros:
I - Desembargadora Federal Giselle França, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo;
II - Desembargador Federal Rubens Calixto, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo;
III - Juiz Federal Márcio Ferro Catapani, auxiliar da Presidência e representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo;
IV - Juiz Federal Felipe Bittencourt Potrich, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul;
V - Juíza Federal Anita Villani, auxiliar da Corregedoria-Regional;
VI - Juíza Federal Raquel Fernandez Perrini;
VII - Juíza Federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio;
VIII - Sérgio Luiz de Matteo, servidor do Gabinete da Conciliação;
IX - Maíra Záu Serpa Spina, servidora da ADEG.
Parágrafo único. O grupo será coordenado pelo membro do inciso I, e substituído nas ausências pelo membro do inciso II.
Art. 3.º São atribuições da Comissão:
I - estabelecer fluxos e procedimentos para auxiliar as unidades judiciárias na gestão do acervo de ações de Direito da Saúde;
II - auxiliar na gestão e funcionamento do NatJus da 3.ª Região;
III - acompanhar o acervo de ações de Direito da Saúde a partir do painel de BI publicado na página da estatística do Tribunal;
IV - atuar em outras questões conexas à questão de saúde, de modo a melhorar a prestação jurisdicional;
V - apoiar projetos e ações que visem o impulso das Metas, reduzindo o tempo de julgamento das ações da saúde.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 05/07/2024, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/07/2024, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006