OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3744 de 05/07/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/07/2024, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaInstitui a Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

PORTARIA PRES Nº 3744, DE 05 DE JULHO DE 2024

Institui a Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos, fluxos e ações de alcance regional voltadas ao processamento dos feitos de Direito da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, implantar e gerir desenvolvimento dos trabalhos do NatJus da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o indicador de tempo de julgamento das ações da saúde inserido no Prêmio CNJ de Qualidade 2024, medido pelo DataJud;

CONSIDERANDO as Metas Nacionais 1 e 2 de julgamento, bem como a Meta 5 da taxa de congestionamento, que incluem as ações da saúde;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. º 0022493-65.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Instituir a Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 2.º A Comissão será composto pelos seguintes membros:

I - Desembargadora Federal Giselle França, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo;

II - Desembargador Federal Rubens Calixto, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo;

III - Juiz Federal Márcio Ferro Catapani, auxiliar da Presidência e representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo;

IV - Juiz Federal Felipe Bittencourt Potrich, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul;

V - Juíza Federal Anita Villani, auxiliar da Corregedoria-Regional;

VI - Juíza Federal Raquel Fernandez Perrini;

VII - Juíza Federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio;

VIII - Sérgio Luiz de Matteo, servidor do Gabinete da Conciliação;

IX - Maíra Záu Serpa Spina, servidora da ADEG.

Parágrafo único. O grupo será coordenado pelo membro do inciso I, e substituído nas ausências pelo membro do inciso II.

Art. 3.º São atribuições da Comissão:

I - estabelecer fluxos e procedimentos para auxiliar as unidades judiciárias na gestão do acervo de ações de Direito da Saúde;

II - auxiliar na gestão e funcionamento do NatJus da 3.ª Região;

III - acompanhar o acervo de ações de Direito da Saúde a partir do painel de BI publicado na página da estatística do Tribunal;

IV - atuar em outras questões conexas à questão de saúde, de modo a melhorar a prestação jurisdicional;

V - apoiar projetos e ações que visem o impulso das Metas, reduzindo o tempo de julgamento das ações da saúde.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 05/07/2024, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/07/2024, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006