OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3907 de 22/10/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/10/2024, Caderno Administrativo, págs. 2-3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui a Comissão Administrativa do POP RUA JUD no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Alterado] Portaria nº 4045, 07/02/2025
[Alterado] Portaria nº 4105, 31/03/2025

PORTARIA PRES N.º 3907, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Constitui a Comissão Administrativa do POP RUA JUD no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 425/2021, instituindo a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n.º 4/2023 - PRESI/GABPRES/ADEG, que instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, o Comitê Regional POP RUA JUD do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0003145-95.2023.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir a Comissão Administrativa do POP RUA JUD no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 2.º A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, Juíza Federal;

II - Maurílio Freitas Maia de Queiroz, Juiz Federal Substituto; (alterado pela Portaria PRES n.º 4045, de 07/02/2025)

II - Caio José Bovino Greggio, Juiz Federal Substituto;

III - Cristiane Wanderley Oliveira (JEF de São Paulo); (alterado pela Portaria PRES n.º 4045, de 07/02/2025)

III - Maurílio Freitas Maia de Queiroz, Juiz Federal Substituto;

IV - Ronaldo dos Santos Bassoli (JEF de São Paulo); (alterado pela Portaria PRES n.º 4045, de 07/02/2025)

IV - Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro, Juiz Federal Substituto;

V - Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa (JEF de São Paulo); (alterado pela Portaria PRES n.º 4045, de 07/02/2025)

V - Cristiane Wanderley Oliveira (JEF de São Paulo);

VI - Ronaldo dos Santos Bassoli (JEF de São Paulo); (inciso incluído pela Portaria PRES n.º 4045, de 07/02/2025)

VII - Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa (JEF de São Paulo). (inciso incluído pela Portaria PRES n.º 4045, de 07/02/2025)

(alterado pela PO PRES 4105, de 25/3/2025)

I - Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, Juíza Federal;

II - Flávia Serizawa e Silva, Juíza Federal;

III - Caio José Bovino Greggio, Juiz Federal Substituto;

IV - Maurílio Freitas Maia de Queiroz, Juiz Federal Substituto;

V - Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro, Juiz Federal Substituto;

VI - Rodrigo Otávio Ocanha de Almeida Carride (TRF3);

VII - Cristiane Wanderley Oliveira (JEF de São Paulo);

VIII - Ronaldo dos Santos Bassoli (JEF de São Paulo);

IX - Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa (JEF de São Paulo).

§1.º A coordenação dos trabalhos incumbirá ao membro indicado no inciso I do art. 2.º.

Art. 3.º A atividade a ser desempenhada no âmbito da Comissão Administrativa possui natureza precipuamente operacional, tendo como escopo planejar, coordenar e executar todas as etapas relacionadas à realização dos eventos POP RUA JUD, dentre elas:

I - acompanhar, participar e desenvolver materiais, seminários e notícias relacionados ao aspecto humanitário da população em situação de rua;

II - manter diálogos interinstitucionais com entidades públicas e privadas para fortalecimento de uma rede cooperativa de assistência à vulnerabilidade social e respectivas políticas públicas;

III - elaborar estudos e colher subsídios sobre a necessidade, conveniência e viabilidade da realização dos eventos quanto aos aspectos temporal, espacial e modal;

IV - produzir cronogramas semestral e anual, planejamentos estratégicos e projetos de execução;

V - promover reuniões para debate, aperfeiçoamento e tomada de decisão acerca do conteúdo produzido no âmbito da comissão;

VI - submeter à Presidência do Tribunal medidas que se fizerem necessárias para a promoção e expansão das atividades desenvolvidas pela comissão;

VII - divulgar amplamente, no âmbito interno e externo, com o apoio da Assessoria de Comunicação Social, os eventos promovidos no âmbito da 3.ª Região;

VIII - atuar na coordenação e supervisão dos eventos realizados, bem como fomentar a participação de interessados e voluntários;

IX - colher e compilar dados estatísticos, encaminhando-se à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica para publicação;

X - desenvolver e propor a criação de grupos de trabalho locais no âmbito da 3.ª Região para expansão e aperfeiçoamento dos projetos desenvolvidos.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 23/10/2024, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/10/2024, Caderno Administrativo, págs. 2-3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.