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PORTARIA PRES N.º 4333, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Indica os participantes do Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n.º 11/2025 – PRES/TJMS/TRT24/TRE, que instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região e do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.ºs 0003145-95.2023.4.03.8000 e 0004539-69.2025.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Indicar os seguintes participantes para o Comitê Regional Pop Rua Jud/MS, de acordo com o art. 2.º da Resolução Conjunta n.º 11/2025 – PRES/TJMS/TRT24/TRE:
I - Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz Auxiliar da Presidência, representante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul;
II - Monique Marchioli Leite, Juíza Federal representante do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
III - Fabiane Ferreira, Juíza do Trabalho representante do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região; (alterado pela Portaria PRES n.º 4350, de 24/9/2025)
III - Juliana Martins Barbosa, Juíza Auxiliar da Presidência, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região;
IV - Luiz Felipe Medeiros Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência, representante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul;
V - Sílvio Rogério Grotto de Oliveira, Defensor Público Federal, representante (titular) da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul;
VI - Vinícius Sant'Ana Rissato, Defensor Público Federal, representante (suplente) da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul;
VII - Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, Defensora Pública representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
VIII - Samara Yasser Yassine Dalloul, Procuradora Regional, representante do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul;
IX - Paula da Silva Volpe, Promotora de Justiça, representante da Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
X - Cândice Gabriela Arosio, Procuradora-Chefe representante do Ministério Público do Trabalho da 24.ª Região;
XI - Márcio Pereira da Silva, Promotor de Justiça Militar, representante do Ministério Público Militar de Mato Grosso do Sul;
XII - Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni, Procuradora do Estado, representante da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul;
XIII - Aparecido dos Passos Júnior, Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso do Sul, representante da Procuradoria Regional da União da 3.ª Região;
XIV - Érika Swami Fernandes, Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso do Sul, representante da Procuradoria Regional da União da 3.ª Região;
XV - Elda Garcia Lopes Migliacci, Subprocuradora Regional Federal, representante da Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região;
XVI - Vicente Mota de Souza Lima, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul;
XVII - Atalita Oliveira Cota Marques, representante da Secretaria de Estado da Cidadania do Estado de Mato Grosso do Sul;
XVIII - Eurídio Ben-Hur Ferreira, representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos de Mato Grosso do Sul;
XIX - Joana Darc Bazílio da Cruz, representante do Movimento Nacional População de Rua;
XX - Ana Priscila Moraes Sadim Bilati, servidora representante do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
XXI - Christiane Teresa Padoa Letteriello, Diretora-Geral da Secretaria, servidora representante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul;
XXII - Maria Leonor Rocha, servidora representante do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região;
XXIII - Rita de Cássia Souza da Cruz, servidora representante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.º A atuação dos participantes no presente comitê observará o disposto na Resolução Conjunta n.º 11/2025 – PRES/TJMS/TRT24/TRE.
Art. 3.º As reuniões do Comitê Regional serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 12/09/2025, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/09/2025, Caderno Administrativo, págs. 2-3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.