Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 2274, 24/06/2021 [Revogado] Portaria nº 2328, 13/08/2021 |
PORTARIA PRES Nº 1880, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução n.º 202, de 29/08/2012, do Conselho da Justiça Federal, ambas dispondo sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 7.489, de 11/04/2014, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0006021-38.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir, no âmbito da 3.ª Região, o Comitê Gestor Regional de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, tendo por Presidente o Desembargador Federal Presidente Mairan Maia e composto pelos seguintes Magistrados, servidores e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal:
I - Desembargador Federal Paulo Domingues;
II - Juiz Federal Caio Moyses de Lima;
III - Juiz Federal Fabiano Lopes Carraro;
IV – Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira;
V - Maria Aparecida Martinez Ciliano - Diretora-Geral do TRF; (alterado pela PO PRES n.º 2167, de 05/02/2021)
V - Otavio Augusto Pascucci Perillo - Diretor-Geral do TRF;
VI - David Panessa Baccelli - Assessor de Gestão de Sistemas da Informação;
VII - Alexandre do Nascimento da Silva - Diretor da Secretaria Judiciária;
VIII –Daniel Henrique Guimarães - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX – Ana Paula Britto Hori Simões – Assessora da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;
X – Cristiane Junko Kussumoto Maeda – Diretora da 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;
XI - Procurador Regional da República Paulo Taubemblatt, indicado pelo Ministério Público Federal;
XII – Procuradora Regional Federal Marina Brito Battilani, representante indicado pela Advocacia da União; (alterado pela PO PRES n.º 2167, de 05/02/2021)
XII – Procuradora Regional Federal Luciana Andrade da Luz Fontes, representante indicada pela Advocacia da União;
XIII – Procuradora Regional da Fazenda Nacional Catheriny Baccaro Nonato, representante indicado pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
XIV– Defensora Pública Federal Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, representante indicada pela Defensoria Pública da União; e
XV – Advogado Marcos Antônio Assumpção Cabello, representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
XVI – Coordenador-Geral Jurídico Giampaolo Gentile, representante indicado pela Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região. (alterado pela PO PRES n.º 2274, de 24/06/2021)
XVI – Coordenadora-Geral Jurídico Andrea Visconti Penteado, representante indicada pela Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região.
§ 1.º Os integrantes do Comitê envidarão esforços para garantir a prioridade das atividades relacionadas à implantação do PJe.
§ 2.º Designar o Desembargador Federal Paulo Domingues, como coordenador e o Desembargador Federal Paulo Fontes, como coordenador adjunto.
§ 3.º Compete à área técnica providenciar senha de acesso ao sistema, quando solicitada por membros do Comitê para outros integrantes do respectivo órgão ou entidade, para que possam conhecer, analisar e testar as funcionalidades do sistema.
Art. 2.º Compete ao Comitê ora instituído, observadas as atribuições de cada um dos setores representados:
I – propor a edição de normas necessárias à implantação do Sistema;
II – monitorar e avaliar, periodicamente, os resultados obtidos durante a fase de implantação, quanto à qualidade e eficiência do sistema, visando ao seu aperfeiçoamento e à correção de eventuais falhas;
III – definir os parâmetros a serem configurados no PJe;
IV – monitorar a estrutura de atendimento ao usuário em 1.º e 2.º níveis;
V – submeter, ao Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal, demandas de melhorias no Sistema e outros assuntos que necessitem de aprovação em âmbito nacional;
VI – propor ao Presidente do Tribunal as ações de treinamento necessárias à implantação do PJe;
VII - propor ao Presidente do Tribunal outras medidas relacionadas ao gerenciamento da implantação do PJe no âmbito da 3.ª Região.
Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo aplica-se somente na hipótese de ausência do Presidente do Comitê Gestor Regional.
Art. 3.º O Coordenador ou o Coordenador Adjunto do Comitê poderão propor ao Presidente do Tribunal a convocação de servidores, para colaborarem com as atividades de implantação do PJe.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 7.489, de 11/04/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 27/03/2020, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.