OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1880 de 26/03/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3.ª Região.
Status[Alterado] Portaria nº 2167, 05/02/2021
[Alterado] Portaria nº 2274, 24/06/2021
[Revogado] Portaria nº 2328, 13/08/2021

PORTARIA PRES Nº 1880, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução n.º 202, de 29/08/2012, do Conselho da Justiça Federal, ambas dispondo sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 7.489, de 11/04/2014, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0006021-38.2014.4.03.8000

R E S O L V E:

Art. 1.º Instituir, no âmbito da 3.ª Região, o Comitê Gestor Regional de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, tendo por Presidente o Desembargador Federal Presidente Mairan Maia e composto pelos seguintes Magistrados, servidores e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal:

I - Desembargador Federal Paulo Domingues;

II - Juiz Federal Caio Moyses de Lima;

III - Juiz Federal Fabiano Lopes Carraro;

IV – Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira;

V - Maria Aparecida Martinez Ciliano - Diretora-Geral do TRF; (alterado pela PO PRES n.º 2167, de 05/02/2021)

V - Otavio Augusto Pascucci Perillo - Diretor-Geral do TRF;

VI - David Panessa Baccelli - Assessor de Gestão de Sistemas da Informação;

VII - Alexandre do Nascimento da Silva - Diretor da Secretaria Judiciária;

VIII –Daniel Henrique Guimarães - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX – Ana Paula Britto Hori Simões – Assessora da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;

X – Cristiane Junko Kussumoto Maeda – Diretora da 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;

XI - Procurador Regional da República Paulo Taubemblatt, indicado pelo Ministério Público Federal;

XII – Procuradora Regional Federal Marina Brito Battilani, representante indicado pela Advocacia da União; (alterado pela PO PRES n.º 2167, de 05/02/2021)

XII – Procuradora Regional Federal Luciana Andrade da Luz Fontes, representante indicada pela Advocacia da União;

XIII – Procuradora Regional da Fazenda Nacional Catheriny Baccaro Nonato, representante indicado pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

XIV– Defensora Pública Federal Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, representante indicada pela Defensoria Pública da União; e

XV – Advogado Marcos Antônio Assumpção Cabello, representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.

XVI – Coordenador-Geral Jurídico Giampaolo Gentile, representante indicado pela Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região. (alterado pela PO PRES n.º 2274, de 24/06/2021)

XVI – Coordenadora-Geral Jurídico Andrea Visconti Penteado, representante indicada pela Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região.

§ 1.º Os integrantes do Comitê envidarão esforços para garantir a prioridade das atividades relacionadas à implantação do PJe.

§ 2.º Designar o Desembargador Federal Paulo Domingues, como coordenador e o Desembargador Federal Paulo Fontes, como coordenador adjunto.

§ 3.º Compete à área técnica providenciar senha de acesso ao sistema, quando solicitada por membros do Comitê para outros integrantes do respectivo órgão ou entidade, para que possam conhecer, analisar e testar as funcionalidades do sistema.

Art. 2.º Compete ao Comitê ora instituído, observadas as atribuições de cada um dos setores representados:

I – propor a edição de normas necessárias à implantação do Sistema;

II – monitorar e avaliar, periodicamente, os resultados obtidos durante a fase de implantação, quanto à qualidade e eficiência do sistema, visando ao seu aperfeiçoamento e à correção de eventuais falhas;

III – definir os parâmetros a serem configurados no PJe;

IV – monitorar a estrutura de atendimento ao usuário em 1.º e 2.º níveis;

V – submeter, ao Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal, demandas de melhorias no Sistema e outros assuntos que necessitem de aprovação em âmbito nacional;

VI – propor ao Presidente do Tribunal as ações de treinamento necessárias à implantação do PJe;

VII - propor ao Presidente do Tribunal outras medidas relacionadas ao gerenciamento da implantação do PJe no âmbito da 3.ª Região.

Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo aplica-se somente na hipótese de ausência do Presidente do Comitê Gestor Regional.

Art. 3.º O Coordenador ou o Coordenador Adjunto do Comitê poderão propor ao Presidente do Tribunal a convocação de servidores, para colaborarem com as atividades de implantação do PJe.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 7.489, de 11/04/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 27/03/2020, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.