Áreas de conflito resultaram em ações sobre reintegração de posse
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou, em 18 de novembro, visita técnica à fazenda Irmãos Spessatto e aos sítios José Dias Lima e Esperança, localizados no município de Douradina/MS. As áreas de conflito, ocupadas por indígenas, resultaram em três ações judiciais de reintegração de posse.
O coordenador da Comissão, desembargador federal Marcelo Vieira, o juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz (designado para o caso); a representante da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça e juíza do Tribunal de Justiça do Pará, Josineide Gadelha Pamplona Medeiros; o professor da Universidade Federal do Pará, Nirson Medeiros da Silva Neto; e servidores da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) participaram dos trabalhos.
Visita técnica ocorreu em 18 de novembro (Fotos: Comissão Fundiária)
Também estiveram presentes em Douradina representantes da Força Nacional, do Ministério Público Federal, do Ministério dos Povos Indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e da Secretaria da Cidadania do Estado de Mato Grosso do Sul.
A visita técnica teve por objetivo conhecer e mapear as áreas. Os locais são alvo de disputa entre proprietários e indígenas. A etnia Guarani Kaiowá reivindica o reconhecimento da tradicionalidade da terra. Os dados serão utilizados para uma tentativa de conciliação.
No dia 19 de novembro, ocorreu audiência híbrida na sede do Juizado Especial Federal de Dourados/MS com os membros da Comissão, visitantes, proprietários das fazendas e advogados. Na ocasião, foi possível encaminhar uma proposta preliminar a ser analisada pelos órgãos do governo federal. A data para a realização da próxima audiência será definida.
A Comissão Regional do TRF3 esteve à disposição da comunidade e das instituições envolvidas entre 18 e 20 de novembro.
Em 19 de novembro, ocorreu uma audiência híbrida
Processos
As ações de reintegração de posse foram propostas após os três locais serem ocupados por indígenas, em julho deste ano.
Conforme os processos, as proprietárias do Sítio José Dias Lima relataram invasão do local por cerca de 50 membros da Comunidade Guarani Kaiowá, que montaram barracos de lona e impediram as autoras e familiares de se aproximarem da área.
O lote está situado dentro das propriedades que são objeto de estudo para demarcação como terra indígena.
Barracos de lona montados na área de conflito
Após decisões, um recurso do TRF3 determinou o envio da ação à Comissão Fundiária, por reconhecer risco de conflito físico entre as partes, policiais e população civil, bem como pela necessidade de se efetuar o plantio na área ocupada.
Os proprietários do Sítio Esperança sustentaram que um grupo Kaiowá deixou o local onde habitava, invadiu o lote e ateou fogo na palhada do milho e na lavoura.
A Funai argumentou que a propriedade está situada na Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, localizada em área de ocupação tradicional do povo Guarani Kaiowá.
Fazendas estão localizadas em Douradina/MS
Na ação da Fazenda Irmãos Spessatto, os proprietários relataram ocupação por cerca de 50 indígenas Guarani Kaiowá, que montaram barracos de lona e proibiram acesso ao local.
Os autores informaram que o grupo ateou fogo em lavoura, removeu cercas divisórias, obstruiu estradas de acesso, ocupou e passou a explorar a reserva ambiental. Além disso, atentou, por duas vezes, contra a vida de um deles.
Segundo a Funai, a propriedade também está na Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, área de ocupação tradicional do Povo Guarani Kaiowá.
Comissão Regional
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região atua como estrutura de apoio à solução pacífica das ações possessórias e petitórias coletivas.
Magistrados e servidores que participaram da visita técnica
Reintegração/Manutenção de Posse nº 5001593-53.2024.4.03.6002
Reintegração/Manutenção de Posse nº 5001887-08.2024.4.03.6002
Reintegração/Manutenção de Posse nº 5001681-91.2024.4.03.6002
Agravo de Instrumento nº 5025551-32.2024.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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