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13 / fevereiro / 2025
Homem é condenado por crime ambiental em Paraibuna/SP 

Construção de lago artificial causou danos a unidades de conservação 

A 2ª Vara Federal de São José dos Campos/SP condenou um homem por crime ambiental devido à construção de um lago artificial em área de mananciais do Rio Paraíba do Sul e do Parque Estadual Serra do Mar, em Paraibuna/SP. A decisão é da juíza federal Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua. 

Para a magistrada, a materialidade, autoria e responsabilidade penal foram comprovadas. 

“Embora a defesa tenha afirmado que ele não sabia que a conduta era proibida e que a construção do lago foi uma intervenção mínima, tal tese não merece prosperar. O acusado não efetuou a reparação do dano ambiental, tampouco cumpriu com as condições da suspensão condicional do processo”, frisou. 

De acordo com a denúncia, o réu agiu de forma negligente ao construir um lago artificial com represamento de curso d'água (tanque), que atingiu vegetação exótica braquiária em cerca de 825m², sem autorização dos órgãos ambientais competentes. 

A conduta causou prejuízos e impediu que a vegetação se regenerasse em Área de Proteção Ambiental (APA) de mananciais do Rio Paraíba do Sul, inserida no bioma da Mata Atlântica. 

A alegação de que a propriedade foi vendida após a autuação por agentes de fiscalização e que os compradores teriam providenciado a reparação do dano ambiental não afastou a responsabilização pelo crime. 

“O conjunto probatório comprova que as intervenções ocorridas foram praticadas pelo acusado, o que inclusive foi confirmado em interrogatório perante este juízo”, concluiu a juíza federal. 

Assim, o réu foi condenado à pena de um ano de prisão, convertida em pagamento de dois salários mínimos, a serem destinados a uma entidade social. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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