TRF3 manteve condenação das empresas por divulgação irregular com nome e símbolos da instituição
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação do Yahoo! do Brasil Internet Ltda. (atual Oath do Brasil Internet Ltda.) e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pela divulgação de conteúdo pornográfico associado indevidamente ao nome da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A decisão confirmou a remoção das páginas questionadas e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais à instituição.
Para o colegiado, ficaram caracterizados a responsabilidade das plataformas pela manutenção do material ofensivo, mesmo com ciência do conteúdo, e o dever de indenizar pelo dano moral sofrido.
A ação foi proposta pela Unifesp após a identificação de páginas na internet que utilizavam o nome e os símbolos da universidade em associação a material de caráter pornográfico. A instituição alegou prejuízo à sua imagem e reputação e solicitou a exclusão do conteúdo, a identificação dos responsáveis e a reparação pelos danos causados.
Em 2017, a 2ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP julgou o pedido procedente e condenou as rés a excluírem definitivamente as páginas com material impróprio no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. Determinou, ainda, o pagamento de indenização, de forma solidária, no valor de R$ 500 mil.
As empresas recorreram ao TRF3 alegando ausência de responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por terceiros, especialmente porque os fatos ocorreram antes da vigência do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Sustentaram também que a Unifesp, como pessoa jurídica de direito público, não teria direito à indenização por danos morais e que o valor fixado seria exorbitante.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Monica Nobre, enfatizou a ocorrência dos fatos e o uso indevido da identidade institucional da universidade junto a conteúdo ofensivo. Segundo o acórdão, embora a Unifesp seja uma pessoa jurídica de direito público, possui honra objetiva e reputação passíveis de proteção jurídica, especialmente em razão de sua relevância como instituição de ensino, pesquisa e prestação de serviços à sociedade.
A magistrada ponderou que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet. Destacou, contudo, que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitia a responsabilização de provedores que, mesmo após terem conhecimento inequívoco de conteúdo ofensivo, deixassem de adotar, em prazo razoável, as medidas necessárias para sua remoção, bem como para coibir abusos e viabilizar a identificação dos usuários envolvidos.
Segundo os autos, tanto o Yahoo quanto o Facebook receberam notificações extrajudiciais da universidade em março de 2014, mas retiraram os conteúdos somente após determinações judiciais. Para a relatora, a demora caracterizou a responsabilidade civil das plataformas pelos danos causados à imagem da instituição.
A desembargadora federal considerou adequado o valor de R$ 500 mil fixado pela sentença, ressaltando a necessidade de compensar o dano e desestimular a repetição de condutas semelhantes.
Assim, a Quarta Turma manteve a condenação das empresas pela publicação indevida de conteúdo pornográfico associado à Unifesp e a obrigação de indenizar a instituição por danos morais.
Apelação Cível 0005988-25.2014.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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