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17 / outubro / 2025
Ex-tesoureiro da Caixa é condenado por improbidade administrativa 

Homem realizava pagamentos em benefício próprio a partir de subconta da instituição, causando prejuízo estimado em R$ 533 mil 

A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP condenou um ex-tesoureiro da Caixa Econômica Federal (Caixa) a devolver R$ 533.644,07, acrescidos de correção monetária, por improbidade administrativa. A sentença é do juiz federal Fábio Kaiut Nunes. 

O homem também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por dez anos. 

A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por extratos bancários e depoimentos. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o ex-tesoureiro fazia a conferência das transações com o gerente-geral da agência, e, posteriormente, reabria o caixa para efetuar pagamentos em seu benefício ou de terceiros. Para realizar as operações, ele utilizava uma subconta da própria instituição bancária. 

A conduta perdurou por 33 meses, de janeiro de 2014 a setembro de 2016, causando prejuízo ao banco em R$ 533.644,07. 

“A materialidade dos atos ilícitos está fartamente comprovada com documentos dos pagamentos realizados que caracterizam a improbidade administrativa”, frisou o magistrado. 

Em depoimento, o homem confirmou que a reabertura do caixa, após a impressão da fita de auditoria, dependia da inserção de sua senha. 

“Com isso, resta estabelecido o nexo de pessoalidade entre os pagamentos realizados e a parte requerida”, destacou Fábio Kaiut Nunes. 

Para o juiz federal, a reabertura do caixa, após seu fechamento formal para auditoria, indicou a existência de uma predisposição para realização do ilícito. 

“A ideação da operação seria que o pagamento não fosse auditado e, por consequência, não houvesse ‘furo de caixa’ a ser suportado pelos funcionários”, completou. 

Assim, o réu foi condenado por improbidade administrativa. 

Ação Civil de Improbidade Administrativa 5001706-42.2018.4.03.6123 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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