Homem realizava pagamentos em benefício próprio a partir de subconta da instituição, causando prejuízo estimado em R$ 533 mil
A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP condenou um ex-tesoureiro da Caixa Econômica Federal (Caixa) a devolver R$ 533.644,07, acrescidos de correção monetária, por improbidade administrativa. A sentença é do juiz federal Fábio Kaiut Nunes.
O homem também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por dez anos.
A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por extratos bancários e depoimentos.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o ex-tesoureiro fazia a conferência das transações com o gerente-geral da agência, e, posteriormente, reabria o caixa para efetuar pagamentos em seu benefício ou de terceiros. Para realizar as operações, ele utilizava uma subconta da própria instituição bancária.
A conduta perdurou por 33 meses, de janeiro de 2014 a setembro de 2016, causando prejuízo ao banco em R$ 533.644,07.
“A materialidade dos atos ilícitos está fartamente comprovada com documentos dos pagamentos realizados que caracterizam a improbidade administrativa”, frisou o magistrado.
Em depoimento, o homem confirmou que a reabertura do caixa, após a impressão da fita de auditoria, dependia da inserção de sua senha.
“Com isso, resta estabelecido o nexo de pessoalidade entre os pagamentos realizados e a parte requerida”, destacou Fábio Kaiut Nunes.
Para o juiz federal, a reabertura do caixa, após seu fechamento formal para auditoria, indicou a existência de uma predisposição para realização do ilícito.
“A ideação da operação seria que o pagamento não fosse auditado e, por consequência, não houvesse ‘furo de caixa’ a ser suportado pelos funcionários”, completou.
Assim, o réu foi condenado por improbidade administrativa.
Ação Civil de Improbidade Administrativa 5001706-42.2018.4.03.6123
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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