TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

12 / maio / 2003
JUSTIÇA FEDERAL REALIZA JÚRI POPULAR
Começou hoje (12/5), às 12h45, o segundo julgamento de Carlos Leonel da Silva Cruz, condenado a 28 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato, em 27 de maio de 1998, do delegado-corregedor da Polícia Federal Alcioni Serafim de Santana. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa proteste por novo júri.
Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, considerado culpado, por maioria de votos, em 11 de março de 2002, após aproximadamente 80 horas de julgamento pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal de São Paulo, sofreu condenação pela prática do crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos I (homicídio qualificado cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa) e V (para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime).
Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto durante a investigação de crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções acarreta o trâmite do processo perante a Justiça Federal.
A Justiça Federal já julgou os seguintes réus no mesmo caso:
Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação entre Carlos Leonel da Silva Cruz e Gildenor Alves de Oliveira que, por sua vez, teria contratado Gildásio Teixeira Roma e Carlos Alberto da Silva Gomes para assassinar o delegado-corregedor, teve condenação, em seu 2.º julgamento, ocorrido em 24 de outubro de 2001, a 24 anos de prisão. Em seu 1.º julgamento, Sérgio Bueno havia sido condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado.
Gildásio Teixeira Roma, tido como o autor dos disparos contra o delegado-corregedor, foi condenado, em seu 2.º julgamento, a 25 anos de prisão em regime fechado, em sessão ocorrida no último dia 10 de agosto. Em seu 1.º julgamento, Gildásio Teixeira Roma já havia sido condenado a 25 anos de prisão, em sessão ocorrida em 14 de março de 2000.
Carlos Alberto da Silva Gomes, que era acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor, foi absolvido em seu 2.º julgamento, por quatro votos a três, no quesito que se referia à autoria dos disparos. Quatro dos sete jurados concluíram que Carlos Alberto não foi o autor dos disparos, pois este estava encapuzado. Em seu 1.º julgamento (14/03/2000), ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão.
O julgamento de Gildenor Alves de Oliveira, que teria contratado os matadores e lhes fornecido as armas do crime, ocorreu entre 13 e 14 de março de 2000, tendo sido condenado a 19 anos de prisão.
O endereço do Tribunal do Júri da Justiça Federal de São Paulo é Praça da República, 299, centro da Capital paulista.
Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1807 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br