JÚRI ABSOLVE CARLOS LEONEL DA SILVA CRUZ
Após sete dias de julgamento (12 a 18/5) pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal de São Paulo, Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, foi ABSOLVIDO, por maioria de votos, em seu segundo julgamento, da acusação de ser o mandante do assassinato do delegado-corregedor federal Alcioni Serafim de Santana.
Alcioni de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto em 27 de maio de 1998 durante a investigação do crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções enseja o trâmite do processo no âmbito da Justiça Federal.
Carlos Leonel restou considerado culpado, em seu primeiro julgamento (11/3/2002), e condenado a 28 anos de prisão pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I (homicídio qualificado cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa) e V (para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime). Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos autoriza o protesto por novo júri, pela defesa.
Em seu segundo julgamento, iniciado na manhã do dia 12/5 (segunda-feira) e concluído no último domingo (18/5), às 23 horas, Carlos Leonel foi absolvido, por maioria de votos (4 a 3), no quesito que se referia à autoria do crime. Preso desde 1998, ele continuará cumprindo pena por ter sido condenado em outros processos (crime de concussão - 1ª Vara Criminal - 4 anos e seis meses de reclusão; seqüestro - 2ª Vara Criminal - 16 anos de reclusão).
O juiz federal Marco Aurélio de Mello Castriani presidiu o Júri. Pedro Barbosa Pereira Neto representou o Ministério Público Federal; Alberto Zacharias Toron e Carla Vanessa de Domênico foram os assistentes de acusação; Eduardo César Leite e Vladimir Bulgaro atuaram como advogados de defesa.
Alcioni de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto em 27 de maio de 1998 durante a investigação do crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções enseja o trâmite do processo no âmbito da Justiça Federal.
Carlos Leonel restou considerado culpado, em seu primeiro julgamento (11/3/2002), e condenado a 28 anos de prisão pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I (homicídio qualificado cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa) e V (para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime). Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos autoriza o protesto por novo júri, pela defesa.
Em seu segundo julgamento, iniciado na manhã do dia 12/5 (segunda-feira) e concluído no último domingo (18/5), às 23 horas, Carlos Leonel foi absolvido, por maioria de votos (4 a 3), no quesito que se referia à autoria do crime. Preso desde 1998, ele continuará cumprindo pena por ter sido condenado em outros processos (crime de concussão - 1ª Vara Criminal - 4 anos e seis meses de reclusão; seqüestro - 2ª Vara Criminal - 16 anos de reclusão).
O juiz federal Marco Aurélio de Mello Castriani presidiu o Júri. Pedro Barbosa Pereira Neto representou o Ministério Público Federal; Alberto Zacharias Toron e Carla Vanessa de Domênico foram os assistentes de acusação; Eduardo César Leite e Vladimir Bulgaro atuaram como advogados de defesa.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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