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27 / maio / 2003
TRF3 SEDIA ENCONTRO SOBRE O JUDICIÁRIO E OS MERCADOS
Iniciou-se, ontem (26/05), no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3, o Encontro “O Judiciário e os Mercados”, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. O evento foi aberto pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, compondo a mesa dos trabalhos a presidente do TRF3, Anna Maria Pimentel, e o presidente da AJUFE, Paulo Sérgio Domingues.
A advogada e desembargadora federal aposentada do TRF3, Lúcia Figueiredo procedeu à conferência inaugural, sobre “O Contrato de Concessão e a Equação Econômico-Financeira”, destacando aspectos pontuais a respeito do tema. Primeiramente, a palestrante explicou os conceitos básicos relacionados à concessão de serviço público, espécie de contrato administrativo onde, mediante licitação, transfere-se o exercício de determinado serviço a uma concessionária.
Lúcia Figueiredo explicou que à Administração Pública é admissível alterar o contrato, dentro dos limites da razoabilidade e adaptando-se a equação econômico-financeira. A conferencista explanou, também, que, para preservar o equilíbrio da equação econômico-financeira, tornam-se necessários o reajuste ou a revisão dos contratos, a fim de não comprometer a continuidade do serviço público.
Seguiu-se o primeiro painel “A Livre Concorrência e as Agências Reguladoras”, presidido pelo diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Hélio Quaglia Barbosa. O expositor, advogado Pedro Dutra, após tecer histórico relativo às agências reguladoras no Brasil – que, a seu ver, não constituem modismos neo-liberais – abordou outras questões atinentes à matéria, tais como independência decisória das agências, conferida pela lei ordinária, a problemática dos mandatos e a garantia de estabilidade.
Perfazendo a última palestra no período da manhã, o juiz federal paranaense Fernando Quadros, diretor do foro da Seção Judiciária do Paraná, realçou a dificuldade em torno da convivência entre os dirigentes das agências reguladoras e um governo que não os nomeou. Ressaltou os pontos positivos das agências, a saber, especialidade técnica inegável; neutralidade política; continuidade das políticas regulatórias independentemente do governo; e legitimidade pela solução. E enumerou pontos negativos, tais sejam isolamento da política; déficit democrático nas agências; decorrente da falta de participação popular; e risco da proximidade entre as agências e o mercado, tendo em vista que os profissionais migram de uma para outra e vice-versa.
O palestrante questionou como o governante poderá ser responsabilizado se ele não nomeou os dirigentes das agências. E propôs soluções como a mudança da lei ou a democratização das agências, com maior participação da população.
O Encontro “O Judiciário e os Mercados” prosseguiu com os painéis “A Equação Econômico-Financeira da Concessão de Serviço Público e o Momento de sua Formação” e a “A Revisão Judicial dos Atos Administrativos de Órgãos Reguladores e de Defesa da Concorrência”
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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