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29 / maio / 2003
ADIADA SESSÃO PARA INDICAR NOVOS DESEMBARGADORES FEDERAIS
Realizou-se, hoje (29/5), às 17h, no TRF3, sessão plenária extraordinária administrativa, convocada para elaborar listas tríplices, visando o preenchimento de 3 cargos de Desembargador Federal, criados pela Lei nº 9.968/2000, destinando-se um à classe do Ministério Público Federal e dois, à dos advogados. Tais listas têm por base indicações efetivadas pelos Órgãos de Classe correspondentes e encaminhadas, oportunamente, a este Tribunal.
Aberta a sessão, a presidente do Tribunal, Anna Maria Pimentel, após saudar os nove desembargadores federais empossados em 21/5, que, pela primeira vez, participavam de uma reunião plenária, desejou êxito nos trabalhos de votação.
Anna Maria destacou, com base nos últimos dados publicados, o número de feitos em tramitação na Corte e na 1ª Instância (cerca de 454.000 e 1.211.000, respectivamente), afirmando que o jurisdicionado-cidadão exige respostas rápidas. Ressaltou as realizações conseguidas em apenas 18 dias úteis de mandato, com destaque à nomeação de 3 desembargadores federais, em 19/5, posse de nove integrantes da Corte, em 21/5, e implantação da 3ª Seção (especializada em benefícios previdenciários), com 16 gabinetes, 4 Turmas e secretarias respectivas, apesar das dificuldades de espaço físico, já superadas.
Dizendo-se satisfeita e emocionada ante a convocação da sessão plenária, a presidente do TRF3 submeteu a apreciação do Colegiado as indicações feitas pelo MPF, ocasião em que o desembargador federal Johonsom di Salvo levantou questão de ordem, propondo a devolução ou rejeição da lista fornecida por aquela Instituição, visto conter apenas quatro nomes, e não seis, como disposto na Constituição.
Diante dessa proposição, a desembargadora federal Anna Maria Pimentel teceu histórico quanto à questão da ampliação da Corte, referindo as dificuldades que vêm sendo enfrentadas, focalizando, em especial, a vaga destinada ao MPF. Disse que a Lei nº 9.968 é de 10/5/2000 e que a sessão plenária de 3/10/2002 autorizou o encaminhamento de ofício ao MPF, para proceder à indicação dos nomes que integrariam lista a ser submetida ao Tribunal. A remessa desse ofício deu-se em 4/10/2002, e a resposta daquela Entidade sobreveio em 10/12/2002, apresentando-se, somente, quatro nomes, tendo os currículos e as certidões respectivas sido remetidos em 9/1/2003. Na sessão plenária de 4/4/2003, deliberou-se pela devolução da referida lista para complementação, na forma do art. 94 da Constituição, sucedendo-se a resposta do MPF através de ofício datado de 23/4/2003, onde se justificou que apenas quatro de seus integrantes mostraram interesse em concorrer à vaga. Tal ofício veio acompanhado de um documento da presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora, denotando que, consultados todos os membros do MPF, apenas quatro procuradores se dispuseram a concorrer ao certame.
A presidente do TRF3 concluiu, então, restar ao Tribunal duas opções: ou se resolvia o problema, escolhendo, imediatamente, os nomes, ainda que a lista não estivesse completa, valendo-se do "pensamento jurídico do possível" ou da "teoria constitucional da tolerância", ou se delongava ainda mais a resposta à sociedade, procrastinado um assunto que se arrasta há mais de 3 anos, cuja operatividade encontra-se retardada desde outubro de 2002.
A seguir, o desembargador federal Baptista Pereira problematizou a situação, alegando pretender "restabelecer a verdade dos fatos", já que restou decidido na plenária de 4/4/2003 a devolução da lista do Ministério Público ao Procurador-Geral, para sua complementação, e não para explicitação dos motivos de conter, apenas, 4 nomes de procuradores, quando o correto seriam 6, como constou do ofício endereçado pelo então Presidente do Tribunal.
Diante da manifestação do desembargador federal Baptista Pereira, a desembargadora federal Anna Maria Pimentel disse: "Vejo que esta eleição não está ainda em condições de prosseguir, e eu encerro a sessão e suspendo a eleição".
As 3 vagas destinadas ao 5º Constitucional foram criadas pela Lei nº 9.968, de 10/5/2000. A Constituição estabelece que um quinto das vagas dos tribunais do País devem ser preenchidas por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e por advogados com mais de 10 anos de atividade profissional, sendo essas vagas ocupadas alternadamente.
Após o encerramento da sessão, a desembargadora federal presidente convocou sessão plenária extraordinária administrativa para o dia 6 de junho próximo, a trato do referido assunto.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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