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14 / junho / 2005
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DIVULGA O 2º LOTE DE AÇÕES EXTINTAS

 

     O Juizado Especial Federal de São Paulo liberou mais um lote com 4.000 sentenças de extinção do processo por falta de documentos. As sentenças referem-se a pedidos de revisão de benefício enviados pelo correio, por meio do kit juizado, a partir de setembro de 2003. Devido à falta da documentação necessária, o Juizado não consegue identificar o pedido e, por isso, não pode dizer se o requerente tem ou não razão.
     A extinção do processo não impede que o requerente entre com o mesmo pedido novamente. Poderão ingressar com nova ação somente os segurados que apresentarem TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO.
     Para entrar com nova ação, o interessado deve comparecer ao Juizado trazendo cópia simples do RG, do CPF, um comprovante de endereço (conta de água, conta de luz, etc.), um documento fornecido pelo INSS chamado carta de concessão do benefício, a relação dos salários de contribuição e a memória de cálculo, também fornecidas pelo INSS. Se o reajuste for de pensão por morte, o interessado deve trazer os documentos da pensão e do benefício do morto (carta de concessão, memória de cálculo e relação dos salários de contribuição).
     O atendimento no Juizado Especial Federal de São Paulo é de segunda a sexta-feira, das 9 h ao meio-dia, no andar térreo da Avenida Paulista, n.º 1345, próximo a estação Trianon-Masp do metrô. No entanto, quem reside no interior deve procurar o Juizado mais próximo de sua cidade.
     O Juizado já divulgou um lote de ações extintas no dia 8 de junho e pretende divulgar outros com periodicidade semanal. Ao todo, existem cerca de 140 mil pedidos enviados pelo correio nessa situação.
     A lista de ações extintas ficará disponível para consulta no site do TRF3. (Basta clicar abaixo em "Veja o material em anexo").

Fonte: Juizado Especial Federal de São Paulo

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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