O DESENVOLVIMENTO SOB A ÓTICA JURÍDICA
A juíza federal Carla Abrantkoski Rister lança, em 1º de agosto , o livro “Direito ao Desenvolvimento – Antecedentes, Significados e Conseqüências”. Como o próprio título sugere, a obra é sobre a temática do desenvolvimento, até então objeto apenas de estudos econômicos. “O tema carecia de uma abordagem jurídica. Surgiu justamente pela escassez de obras relativas a esse assunto, do ponto de vista jurídico”, explica a juíza.
Ela esclarece que o desenvolvimento é considerado um objetivo da República Federativa do Brasil, porém falta concretude, ou seja, eficácia prática, a essa norma prevista na Constituição, de modo que o que se tentou fazer foi descobrir de que maneira o desenvolvimento pode ser buscado pelos poderes constituídos.
O Judiciário, por exemplo, pode atuar através da verificação da regularidade das políticas públicas, por meio do controle do ato administrativo. No entanto, dada a dinâmica do fato econômico, que é muito rápido, o Judiciário tem feito esse controle através de decisões liminares e outras tutelas de urgência. Cabe ao Poder Executivo, contudo, a realização de políticas públicas orientadas para o desenvolvimento nacional.
A obra aborda a questão do desenvolvimento mais sob o ponto de vista doutrinário, devido à reduzida jurisprudência sobre a matéria, porque o tema é muito novo e às vezes aparece mascarado sob outras questões, como, por exemplo, as tributárias. Uma outra preocupação do estudo foi detalhar os possíveis sentidos do termo desenvolvimento, já que ele é impreciso e precisa ser preenchido.
O livro é fruto da tese de doutorado da autora, defendida na Universidade de São Paulo, sob a orientação do Professor Eros Grau, atual ministro do STF. A autora é presidente do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo.
Llançamento: 1º de agosto, 18h30, na Livraria Cultura - Conjunto Nacional - Avenida Paulista, 2.073, térreo
Mônica Paula e Andréa Moraes
Ela esclarece que o desenvolvimento é considerado um objetivo da República Federativa do Brasil, porém falta concretude, ou seja, eficácia prática, a essa norma prevista na Constituição, de modo que o que se tentou fazer foi descobrir de que maneira o desenvolvimento pode ser buscado pelos poderes constituídos.
O Judiciário, por exemplo, pode atuar através da verificação da regularidade das políticas públicas, por meio do controle do ato administrativo. No entanto, dada a dinâmica do fato econômico, que é muito rápido, o Judiciário tem feito esse controle através de decisões liminares e outras tutelas de urgência. Cabe ao Poder Executivo, contudo, a realização de políticas públicas orientadas para o desenvolvimento nacional.
A obra aborda a questão do desenvolvimento mais sob o ponto de vista doutrinário, devido à reduzida jurisprudência sobre a matéria, porque o tema é muito novo e às vezes aparece mascarado sob outras questões, como, por exemplo, as tributárias. Uma outra preocupação do estudo foi detalhar os possíveis sentidos do termo desenvolvimento, já que ele é impreciso e precisa ser preenchido.
O livro é fruto da tese de doutorado da autora, defendida na Universidade de São Paulo, sob a orientação do Professor Eros Grau, atual ministro do STF. A autora é presidente do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo.
Llançamento: 1º de agosto, 18h30, na Livraria Cultura - Conjunto Nacional - Avenida Paulista, 2.073, térreo
Edgard Catão / TRF3 |
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Carla Rister, autora do livro Direito ao Desenvolvimento – Antecedentes, Significados e Conseqüências, que será lançado no dia 1º de agosto |
Mônica Paula e Andréa Moraes

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