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15 / outubro / 2008
REITOR DA FACULDADE CUMBERLAND DA UNIVERSIDADE SAMFORD FALA NO TRF3 SOBRE "DISCOVERY" NAS CORTES AMERICANAS

“Discovery” é a busca pela verdade na Justiça. As partes têm acesso a todas as informações: provas, testemunhas e documentos, antes do processo chegar às mãos do juiz.

   A utilização da discovery nas Cortes Federais Americanas foi o tema abordado na palestra do reitor John Carroll da Faculdade de Cumberland de Direito da Universidade Samford, do Alabama, em evento promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), realizado no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

   Para o reitor John Carroll, discovery são regras criadas para buscar a verdade na Justiça. É o momento em que as partes revelam as provas antes do processo chegar às mãos do juiz. As partes têm acesso a todas as informações, provas e alegações umas das outras. Não há segredos. Elas dizem quem são as testemunhas e quais documentos serão utilizados. Esse trâmite deve ser feito pelos próprios advogados.

   A fase da discovery é muito extensa, porque todos precisam saber tudo sobre a ação. “Com a discovery os advogados podem prever qual será a decisão do juiz. Então, as partes negociam. Há uma enorme pressão para que as partes entrem em um acordo”, afirmou o palestrante. Essa metodologia faz com que apenas 2% dos processos sejam efetivamente julgados. Nos outros casos, ou as partes chegam a um acordo, ou desistem do processo ou há uma espécie de julgamento reduzido.

   O papel do juiz nesses casos é supervisionar a produção das provas e administrar. “Os juízes americanos não são inquisidores, mas administradores das ações”, afirma o reitor John Carroll.

   Em 2006, o legislador americano incluiu novas regras referentes às informações eletrônicas, pois hoje, 25% das informações estão armazenadas eletronicamente, seja em desk tops, telefones celulares, computadores caseiros, etc.

   As informações eletrônicas podem estar em diversos lugares e em vários formatos de arquivos. Outro problema é que, às vezes, essas informações são destruídas em 30 dias, o que requer maior agilidade, rapidez, regras de preservação de informações, estabelecimento de penalidades para quem destruir essas informações e até o deslocamento do ônus da informação.

   Além do reitor, a mesa dos trabalhos foi integrada pelo presidente da Emag, desembargador federal Newton De Lucca; pelo jurista Charles Cole, titular da pasta de Direito Constitucional da Faculdade Cumberland de Direito da Universidade Samford; pelo coordenador da Faculdade Cumberland, Michael Floyd, pela desembargadora Maria Cristina Zucchi, e pela desembargadora federal Consuelo Yoshida. Compareceu a palestra, ainda, o desembargador federal Cotrim Guimarães, vice-diretor da Emag.

Fotos: Edgard Catão / ACOM / TRF3

 1 - Da esquerda para a direita: Michael Floyd, coordenador da faculdade Cumberland; o reitor John Carroll da Faculdade de Cumberland de Direito da Universidade Samford; o presidente da Emag, desembargador federal Newton De Lucca; o jurista Charles Cole, titular da pasta de Direito Constitucional da Faculdade Cumberland; desembargadora Maria Cristina Zucchi; desembargadora federal Consuelo Yoshida.

2 - O palestrante, John Carroll.

3 - Platéia do evento.



Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

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Email: acom@trf3.jus.br



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