Magistrados e procuradores discutem a questão ambiental e a preocupação com o meio ambiente
Começou na noite de ontem, 13 de maio, o 2º Congresso de Direito Ambiental do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com a apresentação em Workshop de casos que tramitam na Justiça Federal referentes a questão ambiental. Edgard Catão / TRF3 1 - Mesa de trabalhos composta pela procuradora do Ibama, Rie Kawasaki; pelo juiz federal Ricardo Silveira; pela desembargadora federal Consuelo Yoshida; pelo juiz federal Alexandre Saliba; e pela diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, juíza federal Renata Lotufo 2 - Plateia presente ao evento: magistrados, procuradores e professores de Direito
O evento é organizado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, e os trabalhos foram presididos pela desembargadora federal Consuelo Yoshida, diretora acadêmica da Emag, que compôs a mesa juntamente com a juíza federal Renata Lotufo, diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Ibama, Rie Kawasaki e os juízes federais Alexandre Berzosa Saliba e Ricardo Geraldo Rezende Silveira, que apresentaram processos envolvendo o Direito Ambiental na Justiça Federal.
No primeiro painel, o juiz federal Alexandre Saliba apresentou um caso de Direito Ambiental que visava à antecipação de tutela para a queima da palha da cana-de-açúcar que tramitou na Subseção de São Carlos.
O juiz fez um breve histórico da cultura da cana no Brasil, apresentando as vantagens e desvantagens do processo da queima da palha da cana. Ele justificou a competência da Justiça Federal em julgar esse caso pela presença do Ibama que figurava como pólo passivo na ação.
Em seu relato, Alexandre Saliba destacou os efeitos da queima, que geram danos à saúde pública e à saúde dos trabalhadores rurais, com a emissão de fuligem tóxica na atmosfera e o consequente aumento de casos de insuficiência respiratória na população local.
Para ele, o Poder Público trabalha no sentido de que os usineiros obtenham uma licença ambiental para a queima da palha, realizando um estudo prévio de impacto ambiental. E o Poder Judiciário vem seguindo essa necessidade do estudo, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental, concluindo que um ambiente equilibrado é bem comum e que o desenvolvimento deve ser realizado com sustentabilidade.
O segundo palestrante da noite foi o juiz federal Ricardo Silveira, que apresentou o caso de uma ação civil pública para apuração de irregularidades quanto à concessão de autorizações para a atividade de extração de areia na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
O início do processo partiu de um relatório que denunciava irregularidades na extração de areia do rio, porque das 170 plataformas de extração existentes ao longo do rio, apenas 7 estavam regularizadas. A controvérsia é que as guias de utilização eram inicialmente fornecidas para pesquisa e não para retirada de areia e eram constantemente renovadas. Segundo ele, o correto é que a autorização para extração deveria demandar uma fiscalização maior por parte dos órgãos competentes.
O juiz lembrou que o rio Paraíba do Sul é área de proteção ambiental, amparado por lei e toda atividade local teria que seguir as regulamentações estabelecidas. Ele contou que anualmente são extraídos 2 milhões de metros cúbicos de areia do leito do rio e se for feito de forma ilegal pode causar um grande impacto ambiental na fauna e flora, além do assoreamento do rio. Para Ricardo Silveira a questão ambiental é uma questão de consciência de todos e é condição de permanência do ser humano na Terra.
A desembargadora federal Consuelo Yoshida em seu discurso lembrou que o Congresso de Direito Ambiental é uma integração entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a EMAG, a OAB de São Paulo, representada pela Comissão de Meio Ambiente e o Ministério Público Federal.
Todos os painéis que acontecem a partir de hoje, 14/05, serão compostos por magistrados, advogados e procuradores. “O interessante é que cada um tem a sua visão e poderá apresentar suas experiências”, afirmou a desembargadora.
Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
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