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15 / maio / 2009
CONFERÊNCIA ABORDA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DO DIREITO PROCESSUAL AMBIENTAL

O advogado e professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo falou sobre o tema durante o 2º Congresso de Direito Ambiental do TRF3

Na conferência de abertura do 2º Congresso de Direito Ambiental do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o advogado e professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo apresentou na noite desta quinta-feira (14/05) o tema “Contraditório e Ampla Defesa no Âmbito do Direito Processual Ambiental”. Na exposição, Fiorillo, livre-docente em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e que milita há 30 anos na área, explicou o que significam os bens ambientais no contexto da Constituição Federal.

A presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira, presidiu a mesa da conferência, apresentou o palestrante e falou sobre a importância de se discutir o Direito Ambiental. “Cada vez mais o Direito Ambiental está se espraiando para outros setores e outras atividades ligadas ao direito, a ética, a economia e a própria engenharia. É uma área multidisciplinar que merece de todos nós uma reflexão séria, madura, e principalmente, engajada com a presente e com as futuras gerações”, afirmou.

Para a desembargadora federal Vera Jucovsky, que também participou da conferência, é relevante a discussão de todas as questões a respeito do Direito Ambiental e de matérias correlatas. “É importante o debate não apenas do ponto de vista acadêmico, mas também da discussão prática sobre como o Judiciário tem decidido diversos problemas que afetam o ser humano e a vida em todas as suas formas do ponto de vista da proteção jurídica, da proteção que a Constituição Federal e que a legislação infraconstitucional conferem a esses problemas”, explicou.

A desembargadora também falou sobre a colaboração da Justiça Federal na aplicação do Direito Ambiental. “A Justiça Federal, os juízes e os servidores estão muito empenhados em dar a plena efetividade do direto ao ambiente ecologicamente equilibrado porque muitas ações que envolvem o interesse da União Federal estão tramitando aqui na Justiça Federal”.

Para o professor Celso Fiorillo, falar do contraditório e da ampla defesa é dizer que o processo ambiental e a defesa do meio ambiente têm que ser fundamentalmente democráticos. “É um tema que gera muita paixão e muita emoção, mas é preciso ter muita tranqüilidade e serenidade para compreender que a razão de ser da defesa dos bens ambientais é o equilíbrio”, disse.

Durante a conferência, Fiorillo falou sobre a defesa dos bens ambientais. “Existem diferentes posições sobre o que é defender esses bens. E isso leva a uma reflexão que na democracia, necessariamente, mais de uma visão tem que se desenvolver para que a gente entenda tanto a ótica daquele que entra com uma ação para defender os bens ambientais, quanto à daquele que se defende articulando porque estaria usando esses bens”. Para Fiorillo, essa reflexão tem que ser feita sobre o ponto de vista de duas regras centrais fundamentais: a economia brasileira, uma economia capitalista, e as necessidades da pessoa humana.

Para o professor, o Direito Ambiental evoluiu nos últimos tempos, principalmente pela atuação dos advogados, dos integrantes do Ministério Público e pela participação do Poder Judiciário.

“Não adianta falar em Direito Ambiental se não houver educação ambiental, e isso se faz na escola, antes da faculdade. Entender o que é defender o meio ambiente é uma questão de educação básica”, finalizou o conferencista.

Fotos: Edgard Catão/ ACOM/ TRF3

 1 - Mesa da Conferência “Contraditório e Ampla Defesa no Âmbito do Direito Processual Ambiental” composta da esq. para a dir.: conferencista Celso Antônio Pacheco Fiorillo; presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira; diretora acadêmica da EMAG, desembargadora federal Consuelo Yoshida e desembargadora federal Vera Jucovsky.

2 - Platéia do evento.



Wellington Campos
Assessoria de Comunicação

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Email: acom@trf3.jus.br



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