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15 / maio / 2009
TRF3 ENCERRA CONGRESSO AMBIENTAL

"Tutela dos bens ambientais em face do Direito Criminal Ambiental" foi o último tema tratado no 2º Congresso de Direito Ambiental

O 2º Congresso de Direito Ambiental promovido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e organizado pela Escola de Magistrados foi encerrado no dia 15 de maio com dois painéis.

No primeiro painel que foi presidido pela desembargadora federal Vera Jucovsky, o palestrante foi o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, que trouxe a experiência da Câmara Especial do Meio Ambiental no TJSP.

O objetivo da criação desta Câmara é o de proteger o meio ambiente, produzir jurisprudência tendencialmente uniforme e disseminar a consciência ambiental. Nesta câmara de julgamento ambiental o processo não é o foco principal. Os julgadores dão prioridade fundante ao meio ambiente, uma realidade enfatizada na Constituição de 88 com o princípio da prevenção e precaução. Com este pensamento, tenta-se reverter a rotina a partir do raciocínio constitucional.

O desembargador, em sua exposição, fez um balanço do trabalho que a Câmara já realizou até hoje. Já aconteceram 58 sessões e foram julgados 5.672 processos de assunto ambiental. Para ele, o aspecto positivo da criação da Câmara Especial foi de que a partir da centralização da distribuição dos processos, algumas estatais passaram a ficar mais responsáveis com o meio ambiente.

Em relação aos cuidados com o ambiente, o desembargador Nalini é claro: “Se não mudarmos rapidamente nosso comportamento, não teremos mais tempo”.

DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL

O último painel do Congresso foi presidido pelo professor Fernando José da Costa e teve como palestrantes o professor Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, da Universidade de Brasília, o desembargador Gilberto Passos de Freitas, do TJSP, e a juíza federal Raecler Baldresca. Eles trataram do assunto: “Tutela dos Bens Ambientais em Face do Direito Criminal Ambiental”.

O primeiro a falar foi o professor Nicolao Dino de Castro que levantou três questões: a legitimidade da intervenção através do Direito Penal Ambiental, o desenvolvimento da ação penal ambiental e a proteção ao meio ambiente pela via judicial. Para ele, o bem ambiental é multifacetado e a justiça não tem obtido êxito na punição aos crimes ambientais.

Para a juíza federal Raecler Baldresca o caráter multidisciplinar do Direito Ambiental fez com que tenha havido uma proliferação de dispositivos nas leis. Segundo ela, o que importa é a prevenção do crime ambiental. Em seu modo de ver, o sistema punitivo atual funciona somente para os pequenos infratores ambientais. Para atingir o grande violador, o processo é muito mais complexo.

O meio ambiente é um bem difuso e tem que ter um tratamento diferenciado do Direito Penal tradicional, afirma o desembargador Gilberto Passos de Freitas, que foi o último palestrante do Congresso.

Ele levantou os problemas que acontecem em relação à denúnica e à prova, que devem ser levados em conta no processo de direito ambiental. O palestrante exemplificou seus argumentos com casos práticos que tramitam hoje na Justiça.

Para o desembargador, uma das maiores dificuldades é a quantificação do dano ambiental, porque muitas vezes a característica do crime ambiental é que os efeitos negativos vão surgir muito tempo depois.

Edgard Catão - TRF3

 1 - Painel presidido pela desembargadora federal Vera Jucovsky que teve como palestrante o desembargador do TJSP, José Renato Nalini

2 - Mesa de trabalho do último painel do evento: professor da UNB, Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, professor Fernando José da Costa, juíza federal Raecler Baldresca e desembargador Gilberto Passos de Freitas, do TJSP

3 - Plateia composta por magistrados, advogados e servidores



Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação

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Email: acom@trf3.jus.br



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