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18 / junho / 2010
PROCESSOS SOBRE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE IRÃO DIRETO PARA CONCILIAÇÃO NO TRF3
A novidade, aprovada pelo Conselho de Administração do Tribunal, está na Resolução nº 397, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região

Os processos sobre aposentadoria rural por idade que ingressarem no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), como Apelação Cível ou Reexame Necessário, irão passar por conciliação. Eles serão remetidos, após a distribuição, diretamente da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR) ao Gabinete da Conciliação. O novo procedimento, aprovado pelo Conselho de Administração do Tribunal, está na Resolução 397, publicada no Diário Eletrônico do dia 26 de maio de 2010.

Anteriormente à Resolução 397, para submeter à conciliação processos que tratassem de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o Gabinete de Conciliação tinha que solicitar os processos sobre o tema aos Gabinetes dos desembargadores todos os meses, sendo que, muitas vezes, não estavam disponíveis, visto que já tinham sido incluídos em alguma pauta de julgamento ou situação similar.

“A conciliação permite alcançar o benefício com maior celeridade do que o procedimento normal de julgamento. Trabalhamos em conjunto com funcionários e procuradores federais do INSS, que fazem a análise de possível proposta, caso a caso, incluindo implantação do benefício e cálculo dos atrasados porventura existentes”, explica o coordenador do Gabinete da Conciliação, desembargador federal Antonio Cedenho.

Como é o novo procedimento

Só em 2009, foram feitos acordos em 2.602 processos sobre o tema. Com a publicação da resolução, o caminho dos processos sobre aposentadoria rural por idade no Tribunal será o seguinte: após serem autuados, classificados e distribuídos, eles serão enviados da UFOR diretamente para o Gabinete da Conciliação, onde serão encaminhados para funcionários e procuradores federais do INSS, para a análise de uma possível proposta de acordo, com os valores do benefício e de eventuais valores atrasados a que tenham direito.

Após esta primeira etapa, de posse das cópias da proposta assinada pelo procurador federal e verificada a regularidade do processo, o Gabinete da Conciliação as remete para o segurado e o escritório do respectivo advogado.

Se o segurado aceitar os termos da proposta, é elaborado o Termo de Acordo de Conciliação, o qual é assinado pelo coordenador do Gabinete. O ato seguinte é a implantação do benefício diretamente nas dependências do Gabinete por funcionários do INSS. Finalmente, o termo é publicado, e, ultrapassado o prazo para eventual recurso, os autos são devolvidos à Primeira Instância para pagamento de atrasados.

Resultando negativa a tentativa de conciliação, o Gabinete da Conciliação encaminhará os autos conclusos ao relator sorteado. Sendo positiva a conciliação, o Gabinete restituirá os autos ao Juízo de origem, com as devidas providências.

Além da aposentadoria rural, o Gabinete da Conciliação do TRF3 também promove acordos em processos sobre aposentadoria por invalidez, amparo social ao idoso ou ao portador de deficiência (LOAS), carteira comercial da Caixa Econômica Federal e desapropriação, entre outros temas.

Wellington Campos
Assessoria de Comunicação


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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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