FICHA LIMPA E O PAPEL DA INTERNET NAS ELEIÇÕES SÃO TEMAS DE PALESTRA NO TRF3
Evento acontece até o dia 30/6 na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Foi com este direito fundamental, garantido em nossa Carta Magna, que o desembargador Walter de Almeida Guilherme, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, delineou sua palestra Internet e Eleições durante o Ciclo de Estudos de Direito Eleitoral, que começou ontem (28/6) na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região.
Para ele, “a internet presta um serviço inestimável à informação e à democracia e o uso da rede não pode jamais ferir o fundamento mais importante da República Federativa do Brasil: a dignidade da pessoa humana”. O magistrado levantou inúmeras questões sobre o uso da Internet nas eleições, principalmente sobre como utilizar essa ferramenta a serviço da cidadania. “Não há eleição sem mídia. O eleitor só pode votar conscientemente se tiver o máximo de informações possíveis”, afirmou o magistrado. Dessa forma, ele indagou também sobre a responsabilidade da Justiça Eleitoral quanto ao fornecimento de informações aos eleitores.
Ao falar sobre redes sociais, o palestrante citou como exemplo o entusiasmo que se formou em torno da campanha do presidente americano Barack Obama, que fez amplo uso da internet durante a corrida presidencial e abriu novas possibilidades de angariar eleitores e, inclusive doações online: “Assim, todos podem contribuir com a campanha, não só bancos e empreiteiras”, defende o magistrado.
O palestrante não deixou também de citar os problemas trazidos pela internet durante as campanhas como o direito de resposta, o uso do anonimato e a dificuldade de identificar e punir responsáveis por informações enganosas hospedadas em sites internacionais.
FICHA LIMPA
A segunda palestra do dia foi ministrada pelo procurador regional da República, Luiz Carlos Santos Gonçalves, que apresentou a Lei Ficha Limpa, recentemente aprovada, e suas diferenças com a lei anterior. “O TSE já considerou a lei aplicável para as eleições de 2010”, afirma o procurador.
O Ficha Limpa foi um projeto de iniciativa popular que teve mais de 1,5 milhão de assinaturas. A principal inovação trazida pela nova lei é a inelegibilidade de pessoas que tenham sido condenadas por decisões colegiadas. “Dessa forma, não é necessário esperar o trânsito em julgado das ações, o que era exigido pela lei anterior”, completa.
O palestrante citou também algumas de suas experiências de quando atuou na Justiça Eleitoral. Segundo ele, de 30 a 40% dos candidatos tinham gravíssimas passagens pela Polícia e pelos Tribunais.
Como decisão colegiada, incluem-se aquelas proferidas por turmas, câmaras, plenários, Tribunal do Júri e Órgãos Especiais. Ficam de fora os Juizados Especiais, por conta do menor potencial ofensivo. Assim, admitem-se quatro hipóteses: acórdão em instância originária; decisões do Tribunal do Júri; confirmação de decisão de 1ª Instância; e Reforma de decisão de 1ª Instância.
Para o procurador, o Ficha Limpa diz: “A moralidade importa; a probidade importa; o que os candidatos fizeram em suas vidas importa. O ficha limpa estabeleceu um parâmetro mínimo para a candidatura. É uma grande conquista para o processo eleitoral brasileiro”. Ambas as palestras tiveram como debatedor o juiz assessor da Presidência do TRE-SP, Marco Antonio Martin Vargas.
O evento é coordenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; pelo Instituto de Direito Político e Eleitoral; e pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, que é dirigida pela desembargadora federal Salette Nascimento. As palestras acontecem até o dia 30 de junho, das 9h30 às 12 horas, no auditório da Emag, localizado na Avenida Paulista, nº 1912, 1º andar.
Ana Carolina Minorello
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Foi com este direito fundamental, garantido em nossa Carta Magna, que o desembargador Walter de Almeida Guilherme, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, delineou sua palestra Internet e Eleições durante o Ciclo de Estudos de Direito Eleitoral, que começou ontem (28/6) na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região.
Para ele, “a internet presta um serviço inestimável à informação e à democracia e o uso da rede não pode jamais ferir o fundamento mais importante da República Federativa do Brasil: a dignidade da pessoa humana”. O magistrado levantou inúmeras questões sobre o uso da Internet nas eleições, principalmente sobre como utilizar essa ferramenta a serviço da cidadania. “Não há eleição sem mídia. O eleitor só pode votar conscientemente se tiver o máximo de informações possíveis”, afirmou o magistrado. Dessa forma, ele indagou também sobre a responsabilidade da Justiça Eleitoral quanto ao fornecimento de informações aos eleitores.
Ao falar sobre redes sociais, o palestrante citou como exemplo o entusiasmo que se formou em torno da campanha do presidente americano Barack Obama, que fez amplo uso da internet durante a corrida presidencial e abriu novas possibilidades de angariar eleitores e, inclusive doações online: “Assim, todos podem contribuir com a campanha, não só bancos e empreiteiras”, defende o magistrado.
O palestrante não deixou também de citar os problemas trazidos pela internet durante as campanhas como o direito de resposta, o uso do anonimato e a dificuldade de identificar e punir responsáveis por informações enganosas hospedadas em sites internacionais.
FICHA LIMPA
A segunda palestra do dia foi ministrada pelo procurador regional da República, Luiz Carlos Santos Gonçalves, que apresentou a Lei Ficha Limpa, recentemente aprovada, e suas diferenças com a lei anterior. “O TSE já considerou a lei aplicável para as eleições de 2010”, afirma o procurador.
O Ficha Limpa foi um projeto de iniciativa popular que teve mais de 1,5 milhão de assinaturas. A principal inovação trazida pela nova lei é a inelegibilidade de pessoas que tenham sido condenadas por decisões colegiadas. “Dessa forma, não é necessário esperar o trânsito em julgado das ações, o que era exigido pela lei anterior”, completa.
O palestrante citou também algumas de suas experiências de quando atuou na Justiça Eleitoral. Segundo ele, de 30 a 40% dos candidatos tinham gravíssimas passagens pela Polícia e pelos Tribunais.
Como decisão colegiada, incluem-se aquelas proferidas por turmas, câmaras, plenários, Tribunal do Júri e Órgãos Especiais. Ficam de fora os Juizados Especiais, por conta do menor potencial ofensivo. Assim, admitem-se quatro hipóteses: acórdão em instância originária; decisões do Tribunal do Júri; confirmação de decisão de 1ª Instância; e Reforma de decisão de 1ª Instância.
Para o procurador, o Ficha Limpa diz: “A moralidade importa; a probidade importa; o que os candidatos fizeram em suas vidas importa. O ficha limpa estabeleceu um parâmetro mínimo para a candidatura. É uma grande conquista para o processo eleitoral brasileiro”. Ambas as palestras tiveram como debatedor o juiz assessor da Presidência do TRE-SP, Marco Antonio Martin Vargas.
O evento é coordenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; pelo Instituto de Direito Político e Eleitoral; e pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, que é dirigida pela desembargadora federal Salette Nascimento. As palestras acontecem até o dia 30 de junho, das 9h30 às 12 horas, no auditório da Emag, localizado na Avenida Paulista, nº 1912, 1º andar.
Fotos: João Fábio Kairuz |
![]() |
1- Mesa de honra que se reuniu para apresentar as palestras: Internet e Eleições e Ficha Limpa; 2- Desembargador Walter de Almeida Guilherme, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; 3- Procurador Regional da República, Luiz Carlos Santos Gonçalves; 4- Desembargadora federal Salette Nascimento, diretora da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região; 5- Juiz assessor da Presidência do TRE-SP, Marco Antonio Martin Vargas; 6- Auditório da Emag durante as palestras; |
Ana Carolina Minorello

Esta notícia foi visualizada 1323 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br