TRF3 CRIA COMISSÃO DE ESTUDOS DE UNIFORMIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO
A Portaria 6092 foi publicada hoje (26/7) no Diário Eletrônico, caderno administrativo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região está criando uma comissão temporária, formada por servidores, que vai realizar de estudos de uniformização e normatização de procedimentos das unidades processantes do Tribunal. A medida é regulamentada pela portaria nº 6092, de 14 de julho de 2010, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de hoje (26/7), caderno administrativo.
A criação dessa comissão considerou a necessidade de adoção de procedimentos cartorários uniformes que visem à celeridade da tramitação processual e, ainda, a determinação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, constante do Relatório da Inspeção (Processo 2010180010), que foi realizada nesta Corte, entre 15 a 24 de março de 2010.
A Comissão terá que realizar pesquisas e levantar informações, contando com ampla participação de diversas unidades do Tribunal envolvidas, e apresentar, no prazo de 90 dias, a conclusão dos trabalhos na forma de minuta de resolução.
A medida vai ao encontro do cumprimento do artigo 5ª, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; e do o princípio constitucional da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Carta Magna, que impõe a adoção de medidas racionalizadoras dos procedimentos de rotina para execução dos trabalhos do Tribunal.
Ana Carolina Minorello
Assessoria de Comunicação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região está criando uma comissão temporária, formada por servidores, que vai realizar de estudos de uniformização e normatização de procedimentos das unidades processantes do Tribunal. A medida é regulamentada pela portaria nº 6092, de 14 de julho de 2010, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de hoje (26/7), caderno administrativo.
A criação dessa comissão considerou a necessidade de adoção de procedimentos cartorários uniformes que visem à celeridade da tramitação processual e, ainda, a determinação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, constante do Relatório da Inspeção (Processo 2010180010), que foi realizada nesta Corte, entre 15 a 24 de março de 2010.
A Comissão terá que realizar pesquisas e levantar informações, contando com ampla participação de diversas unidades do Tribunal envolvidas, e apresentar, no prazo de 90 dias, a conclusão dos trabalhos na forma de minuta de resolução.
A medida vai ao encontro do cumprimento do artigo 5ª, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; e do o princípio constitucional da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Carta Magna, que impõe a adoção de medidas racionalizadoras dos procedimentos de rotina para execução dos trabalhos do Tribunal.
Ana Carolina Minorello
Assessoria de Comunicação

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