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24 / setembro / 2010
TRF3 DISPONIBILIZA CERTIDÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELA INTERNET
A certidão on-line será fornecida imediatamente e sem custos, bastando que o usuário forneça nome e CPF/CNPJ

A partir da próxima segunda-feira (27/09), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região disponibilizará em seu site uma ferramenta que possibilita a expedição on-line e gratuita de Certidão de Processos Distribuídos, um documento que comprova se existe ou não processos no TRF3 em nome de qualquer pessoa, física ou jurídica.

Para obter a certidão, basta que o usuário acesse o site
www.trf3.jus.br e forneça o nome e o CPF/CNPJ do interessado. A certidão será expedida na hora e se constar processos, ela será positiva, nela sendo relacionados todos os processos vinculados ao nome do interessado; se nada constar, a certidão será negativa.

“Qualquer pessoa pode precisar dessa certidão. Não se trata de documento restrito apenas a quem já conhece a Justiça Federal, muito menos de certidão a ser solicitada apenas por advogados ou empresas litigantes habituais. Normalmente, a certidão é pedida quando a pessoa está em busca de emprego ou quando necessita fazer um financiamento imobiliário. Ela é muito mais útil do que se pensa”, explica o servidor Glicério Angiolis, supervisor da Seção de Apoio às Unidades Processantes da Secretaria Judiciário do TRF3

A Lei Federal nº 9051, de1995, determina que expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações deve ser feita no prazo de 15 dias. “Nos moldes convencionais a pessoa interessada deveria se dirigir ao órgão e preencher um formulário, o que nem sempre era gratuito”, afirma Glicério. “Hoje, pela internet, tudo é feito de modo rápido e seguro”, completa.

Outra novidade é que o método empregado pelo TRF3 para a expedição dessa certidão elimina quase que totalmente a possibilidade de inconsistências, ocorridas, por exemplo, em casos de homonímia (igualdade de nomes) ou mesmo cadastramento indevido do número do CPF/CNPJ. “Para resolver esse tipo de problema, a certidão é expedida ao interessado na hora, mas com a observação de que a pesquisa foi feita exclusivamente pelo nome, o que possibilita que, já com base na informação, a pessoa possa tomar suas providências”, explica o supervisor.

Ana Carolina Minorello
Assessoria de Comunicação
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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