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12 / novembro / 2010
TRF3 REALIZA SESSÕES DE JULGAMENTO DO MUTIRÃO JUDICIÁRIO EM DIA

A turma D julgou 480 processos em sessão de julgamento realizada em 12/11

A segunda sessão de julgamento do mutirão Judiciário em Dia, realizada às 11 horas, e composta pelo desembargador federal Márcio Moraes e pelos juízes federais Leonel Ferreira e Rubens Calixto, resolveu 480 processos envolvendo assuntos tributários e administrativos.

Para o desembargador Márcio Moraes, que presidiu a sessão, foi uma grande honra dirigir os trabalhos. O magistrado ressaltou também os serviços prestados pelos juízes convocados para o mutirão. “Este auxílio que eles nos prestam é muito importante, tendo em conta a imensidão de processos que nos afoga”, afirma o desembargador.

O julgamento contou com alguns assuntos bem interessantes e com sustentação oral das partes em cinco casos. Um dos destaques ficou por conta de um processo de relatoria do juiz federal Rubens Calixto. Envolvia uma instituição sem fins lucrativos, que pleiteava a imunidade tributária em relação à importação de bens para serem utilizados nas atividades de sua rádio, alegando que a Constituição garante às entidades beneficentes a isenção de tributos.

O relator explica que havia uma dúvida levantada pela autoridade tributária de que se essa imunidade poderia alcançar ou não o imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados (IPI). “Nosso entendimento foi de que a imunidade não faz ressalva a nenhum imposto. O que se decidiu no processo foi que a entidade beneficente tem direito à imunidade do IPI e do imposto de importação com relação aos produtos importados”, informou o juiz federal Rubens Calixto.

Outro processo de destaque, de relatoria do juiz federal Leonel Ferreira, foi o julgamento de uma ação civil pública sobre a BR 153, na região de Marília, interior de São Paulo. Para o juiz, “essa ação está naqueles limites do Direito, onde até quanto o Judiciário pode interferir em atos do Executivo”. Segundo ele, consta nos autos que a rodovia estava numa situação lastimável, rolando pedras pelas encostas e causando muitos acidentes. Em decisão liminar de 1º grau ficou estabelecido que fossem feitas obras de conservação. “O juiz não está mandando abrir estrada, ele está mandando conservar a estrada. Eu mantive a sentença do juiz de 1º grau, que naquele caso específico havia o mínimo vital, que era manter a segurança, já que a situação estava alarmante”, afirmou o juiz relator e complementou: “Eu acho que cabe sim ao Judiciário zelar pelo cumprimento dos direitos sociais que estão na Constituição”.

Terceira sessão

Na terceira sessão de julgamento, realizada às 14 horas, o colegiado composto pelo desembargador federal Sérgio Nascimento e os juízes federais Fernando Moreira Gonçalves e Marco Aurélio de Mello Castrianni analisou seis processos de matéria previdenciária.

“Os juízes já proferiram mais de 400 decisões monocráticas nessa matéria e os seis julgados hoje são temas que não apresentam precedentes. Na área previdenciária o mutirão é de grande importância, uma vez que os segurados estão há anos aguardando a decisão e são pessoas que dependem exclusivamente do benefício que recebem da Previdência Social”, salientou o desembargador federal Sérgio Nascimento.

Sobre o mutirão, o desembargador federal acrescentou: “É um trabalho de equipe. A harmonia entre funcionários, magistrados e Ministério Público possibilita os bons resultados que temos obtido”.

O procurador-regional da República Paulo Tadeu Gomes da Silva, que representou o Ministério Público Federal na terceira sessão de julgamento, disse que: “A iniciativa do mutirão representa celeridade no julgamento, não prescindindo da qualidade”.

Até hoje já foram julgados mais de 11.380 processos do Judiciário em Dia, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e do TRF3, cuja meta é julgar mais de 80 mil ações até março de 2011.

Fotos: Daniel Henares/ACOM

 Turmas de julgamento do Mutirão Judiciário em Dia realizam sessões nesta sexta-feira, 12/11

Mônica Gifoli e Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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