Tiveram destaque casos envolvendo o cancro cítrico, a incidência da CIDE sobre contrato de cessão para uso de software e período básico de cálculo para concessão de aposentadoria por tempo de serviço
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, deu prosseguimento hoje à realização de sessões de julgamento do mutirão Judiciário em Dia, iniciativa que almeja alcançar, até março de 2010, a marca de 81 mil processos julgados. O mutirão ocorre em parceria com o Conselho da Justiça Federal e com o Conselho Nacional de Justiça.
Na sessão realizada às 11h, sob a presidência da desembargadora federal Alda Basto, com o auxílio dos juízes federais convocados Rubens Calixto e Leonel Ferreira, a turma D do mutirão, que analisa, em sua maioria, feitos de matéria tributária, julgou 310 processos em uma hora de sessão.
Mereceu destaque um caso em que um proprietário de fazenda requeria indenização à União Federal, por perda de uma parte de seu plantio de pés de laranja, pela não erradicação do cancro cítrico. O relator do caso, juiz federal convocado Rubens Calixto, entende que a indenização só caberia se o sacrifício do plantio tivesse ocorrido de forma preventiva e que não cabe à União um controle absoluto da atividade econômica, mormente em se tratando de uma doença que se propaga facilmente, caso em que devem ser tomadas medidas sanitárias pelo proprietário, segundo a legislação. Não ficou demonstrado, no caso, que o estado teria descumprido sua obrigação. Dessa forma, a turma, por unanimidade deixou de reconhecer o direito à indenização requerida.
A segunda questão a merecer destaque diz respeito à incidência de contribuição de intervenção no domínio econômico-CIDE sobre o pagamento de royalties no exterior em contrato de cessão de programas de computador. A parte sustentou que tais contratos não constituíam transferência de tecnologia, o que autorizaria a incidência da contribuição, e sim direito de autor, o que afastaria a aplicação da Lei 10.168/2000 ao caso. A turma, por maioria, deu parcial provimento à apelação para afastar a incidência da CIDE a partir de 1º de janeiro de 2006, em razão de intrepretação da Lei 11.452/2007, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Leonel Ferreira.
A desembargadora federal Alda Basto acredita no sucesso do mutirão Judiciário em Dia “com a ajuda que estamos recebendo do Conselho Nacional de Justiça, que trouxe os juízes convocados, do Conselho da Justiça Federal, e do nosso presidente, desembargador Roberto Haddad, estamos indo muito bem. As perspectivas para o cumprimento das metas são muito favoráveis. Toda tentativa para solucionar alguma coisa é extremamente válida. Temos que tentar até o fim. E acredito que chegaremos lá”.
Sessão de julgamento da Turma E do mutirão
Na parte da tarde, às 14 horas, o desembargador federal Sérgio Nascimento, acompanhado pelos juízes federais convocados Marco Aurélio Castriani e Fernando Gonçalves, integrantes da Turma E do mutirão, julgaram 9 processos em matéria previdenciária, em sessão que durou o tempo recorde de 20 minutos.
Houve destaque para um caso relacionado à concessão de aposentadoria por tempo de serviço, no qual se decidiu que o segurado não tem o direito de alterar a data do período básico de cálculo, que fica vinculada à data do requerimento do benefício ou à data do desligamento do último emprego.
O desembargador federal Sérgio Nascimento esclarece que a rapidez da sessão deveu-se ao fato de boa parte das discussões em matéria previdenciária já estar pacificada entre os juízes. Ele explica que os magistrados vêm decidindo monocraticamente, de acordo com o artigo 557 do Código de Processo Civil.
O desembargador também compartilha da visão de que o mutirão tem tudo para ser bem sucedido: “A equipe de magistrados e funcionários é muito boa. O mutirão tem tudo para dar certo”.
O mutirão Judiciário em dia prossegue com mais três sessões de julgamento previstos para o próximo dia 14 de dezembro.
Fotos: Andréa Moraes/ACOM 1- Desembargadora federal Alda Basto (ao centro), presidindo a sessão da Turma D do mutirão Judiciário em dia; 2-Juiz federal convocado Rubens Calixto; 3-Juiz Federal Convocado Leonel Ferreira; 4-Desembargador federal Sérgio Nascimento; 5-Sessão de Julgamento da Turma E do mutirão Judiciário em dia
Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação

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