Droga importada ilegalmente do Paraguai poderia render R$ 1 milhão
O juiz federal Diogo Ricardo Goes Oliveira, da 2ª Vara Federal de Dourados (MS), condenou um homem a 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por transportar 2.194 quilos de maconha, importada ilicitamente do Paraguai.
A condenação foi por tráfico internacional de drogas - artigos 33, caput e 40, inciso I, da Lei 11.343/06. Além disso, foi aplicada pena pecuniária de 1.100 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época da prisão em flagrante.
O crime ocorreu no dia 14 de julho deste ano, na Rodovia MS-276, próximo ao município de Deodápolis/MS, quando o homem foi preso em flagrante transportando a maconha, importada do Paraguai. Ele conduzia o caminhão com carreta e no momento da abordagem disse que estaria transportando resíduos de soja para São Paulo/SP.
Com o auxílio de cão farejador os policiais federais localizaram a droga escondida no assoalho da carroceria do caminhão. Ao ser ouvido em juízo, o réu disse que recebeu a proposta de R$ 80 mil para fazer o transporte da droga.
Para o juiz federal Diogo Oliveira, ficou comprovado o crime. Para ele, a dinâmica do ato demonstra que o réu detinha alta confiança do contratante.
“Tal assertiva se justifica em razão da excessiva carga que lhe foi confiada, a qual representa expressivo investimento financeiro. Nenhuma organização lícita ou ilícita confia operações de elevado investimento e de vultoso retorno financeiro a funcionários inexperientes ou que não gozem de sua confiança”, afirmou o magistrado.
O juiz ressaltou que uma carga tão valiosa, que poderia gerar lucro superior a R$ 1 milhão, jamais seria entregue a um transportador principiante.
A sentença destacou ainda que se fossem confeccionados “cigarros de maconha” com a carga apreendida em poder do acusado, com cinco gramas cada, seria possível produzir cerca de 438.800 unidades, ou seja, iria lesionar a mesma quantidade pessoas.
Por fim, o magistrado declarou perdidos em favor da União os veículos apreendidos e utilizados em poder do acusado na prática de tráfico transnacional de drogas.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Com informações da 2ª Vara Federal de Dourados/MS
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