Jurisdicionados do JEF-SP diagnosticados com deficiência ou reabilitados poderão, após sua aprovação, ter seus dados enviados para processo seletivo do hospital
Um acordo de cooperação celebrado hoje (29/11) entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e o Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC) conjugará esforços das duas instituições para a realização de uma importante ação social: a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O documento foi assinado pela desembargadora federal Cecília Marcondes, presidente do TRF3, e pela superintendente de Desenvolvimento Humano e Institucional do Hospital Alemão Oswaldo CruzCleusa Ramos Enck. O desembargador federal Sérgio Nascimento, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, as juízas federais Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, vice-diretora do foro da Seção Judiciária de São Paulo, e Kátia Hermínia Martins Lazarano Roncada, presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP), e a superintendente assistencial do Hospital Alemão Oswaldo Cruz Fátima Silvana Furtado Gerolin também assinaram o acordo.
Por meio do convênio, o JEF-SP se compromete a fornecer ao Hospital dados de autores de processos, com benefício deferido ou não, que sejam portadores de deficiência habilitados ou beneficiários do INSS reabilitados, e que estejam interessados em participar de processo seletivo para vagas de trabalho no hospital. Os dados somente serão fornecidos após consulta e aceitação dos eventuais candidatos às vagas.
A desembargadora federal Cecília Marcondes comemorou o acordo por acreditar que, com ele, a Justiça Federal ajudará de mais uma forma a promoção da cidadania das pessoas com deficiência.
Presidente do JEF-SP, órgão que organizará o banco de dados objeto do acordo, a juíza federal Kátia Roncada explicou que os principais interessados deverão ser jurisdicionados que pleiteiam a concessão do benefício assistencial (LOAS) por motivo de deficiência. Além deles, ela também cita beneficiários do INSS que passaram por processo de reabilitação e, mesmo com sequelas, podem ser adaptados para funções diferentes das que exerciam antes da doença ou acidente que deu causa à sua deficiência.
A cooperação está em consonância com o artigo 93 da Lei 8.213 de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O artigo determina que empresas acima de 100 empregados deverão preencher um percentual mínimo de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
O cerne do acordo reside no acesso do requerente aos dados dos potenciais candidatos, na prévia autorização e no acompanhamento da troca de informações, devendo-se respeito às normas vigentes de transparência e proteção à intimidade e aos dados pessoais, conforme legislação.
O acordo se insere no programa do Hospital Alemão Oswaldo Cruz chamado Juntos Somos Mais, que tem como objetivo a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Fotos: Acom/TRF3 |
1 e 2 - Presidente do TRF3, desembargadora federal Cecília Marcondes, e a superintendente de Desenvolvimento Humano e Institucional do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, Cleusa Ramos Enck, assinam o acordo; 3 e 4 - Representantes da Justiça Federal e do Hospital Alemão Oswaldo Cruz presentes na solenidade de celebração do acordo. |
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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