Para magistrados, não há motivos para o trancamento da ação penal
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou a concessão de habeas corpus em favor de Haller Ramos de Freitas Junior e Monica Pereira da Silva Ramos de Freitas, determinando a retomada da ação penal referente à “Operação Águas Claras”, que investiga desvio de recursos públicos repassados a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos.
Os magistrados entenderam que não ficou comprovado o cabimento de qualquer situação apta ao trancamento da ação penal, tendo em vista a ausência de fatos e provas acerca da inocência dos pacientes, da atipicidade das condutas ou da extinção de suas punibilidades.
Além disso, desconsideraram o pedido de decretação de nulidade da decisão de primeira instância que refutou a resposta à acusação ofertada pelos pacientes, assim como a alegação de vício referente à ausência de fundamentação. Por fim, determinaram a inadequação do habeas corpus como via legal utilizado pelos pacientes.
“A possibilidade de trancamento da ação penal, por meio do manejo de habeas corpus, é medida excepcional, somente sendo admitida quando restar evidenciada dos autos, de forma inequívoca e sem a necessidade do revolvimento do arcabouço fático-probatório, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção de sua punibilidade”, ressaltou o desembargador federal relator Fausto De Sanctis.
Com a decisão, a ação penal foi retomada na 3ª Vara Criminal de São Paulo, tendo sido designados dias e horários para a realização das audiências de instrução e julgamento.
Habeas Corpus 0003407-96.2017.4.03.0000/SP
Processo em primeiro grau 0002350-61.2016.403.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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